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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PATR Nº 27 de 16 de Outubro de 2003

CONSTITUI NUCLEO DE INFORMATICA DO DEPARTAMENTO PATRIMONIAL.

PORTARIA 27/03 - PATR/SJ

A Diretora do Departamento Patrimonial , no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de organizar as atividades relativas à área de informática deste Departamento,

R E S O L V E :

I - Constituir o Núcleo de Informática do Departamento Patrimonial que terá as seguintes atribuições:

a)HARDWARE

* Administração da rede interna, conforme padronização e especificações da Prodam.

* Manutenção preventiva dos equipamentos pertencentes ao Departamento, visando obter melhor desempenho e funcionamento dos mesmos.

* Controlar a entrada/saída de equipamentos do Departamento para a Prodam, com vistas aos serviços de manutenção.

* Acompanhar os trabalhos que venham a ser executados por terceiros.

* Coletar informações sobre as necessidades das unidades do Departamento.

b) SOFTWARE

* Levantamento de informações para a estrutura de bancos de dados.

* Desenvolvimento de Sistemas para gerenciamento de bancos de dados.

* Análise de novas tecnologias, tendo como base a Prodam, visando uma contínua atualização dos recursos de informática do Departamento.

* Instalação de softwares necessários ao desenvolvimento das atividades do Departamento.

c) SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

* Solicitação de compra de materiais de informática à Assistência Administrativa, bem como seu gerenciamento e fornecimento às unidades. As unidades passarão a solicitar os materiais através de formulário padronizado a ser distribuído pelo Núcleo de Informática.

d) CURSOS

* Controlar a inscrição de servidores nos cursos da Prodam, prestar suporte técnico e de dúvidas pós-curso e ministrar cursos internos de treinamento para os servidores do Departamento.

II - Comporão o Núcleo de que trata o item I os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado:

- João Rocha Mattos

- Virgínia Maria Gonçalves

- Gladiston Liash da Silva

III - As atividades descritas no item 2 da Ordem Interna nº 02/01/Patr.G passarão a ser exercidas pelo Núcleo de Informática.

IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 3/04(SJ/PATR)-ALTERA O ITEM II DA PORTARIA