PORTARIA 27/03 - PATR/SJ
A Diretora do Departamento Patrimonial , no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de organizar as atividades relativas à área de informática deste Departamento,
R E S O L V E :
I - Constituir o Núcleo de Informática do Departamento Patrimonial que terá as seguintes atribuições:
a)HARDWARE
* Administração da rede interna, conforme padronização e especificações da Prodam.
* Manutenção preventiva dos equipamentos pertencentes ao Departamento, visando obter melhor desempenho e funcionamento dos mesmos.
* Controlar a entrada/saída de equipamentos do Departamento para a Prodam, com vistas aos serviços de manutenção.
* Acompanhar os trabalhos que venham a ser executados por terceiros.
* Coletar informações sobre as necessidades das unidades do Departamento.
b) SOFTWARE
* Levantamento de informações para a estrutura de bancos de dados.
* Desenvolvimento de Sistemas para gerenciamento de bancos de dados.
* Análise de novas tecnologias, tendo como base a Prodam, visando uma contínua atualização dos recursos de informática do Departamento.
* Instalação de softwares necessários ao desenvolvimento das atividades do Departamento.
c) SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
* Solicitação de compra de materiais de informática à Assistência Administrativa, bem como seu gerenciamento e fornecimento às unidades. As unidades passarão a solicitar os materiais através de formulário padronizado a ser distribuído pelo Núcleo de Informática.
d) CURSOS
* Controlar a inscrição de servidores nos cursos da Prodam, prestar suporte técnico e de dúvidas pós-curso e ministrar cursos internos de treinamento para os servidores do Departamento.
II - Comporão o Núcleo de que trata o item I os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado:
- João Rocha Mattos
- Virgínia Maria Gonçalves
- Gladiston Liash da Silva
III - As atividades descritas no item 2 da Ordem Interna nº 02/01/Patr.G passarão a ser exercidas pelo Núcleo de Informática.
IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.