PORTARIA 2/04 - DESAP/SJ
O SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, Substituto, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação do Terminal Capri da rede integrada de transportes coletivos, declarados de utilidade pública pelo Dec. 43.204, de 14 de maio de 2003.