CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/DESAP Nº 2 de 29 de Janeiro de 2004

DETERMINA AO DIRETOR DE DESAP QUE PROMOVA, ALEGANDO URGENCIA PARA IMISSAO PROVISORIA DE POSSE, A DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS EM PINHEIROS PARA IMPLANTACAO DO TERMINAL CAPRI DE TRANSPORTE COLETIVO, DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO N. 43204/03.

PORTARIA 2/04 - DESAP/SJ

O SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, Substituto, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação do Terminal Capri da rede integrada de transportes coletivos, declarados de utilidade pública pelo Dec. 43.204, de 14 de maio de 2003.