PORTARIA 94/03 - SJ
- LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei ,e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos para elaboração de proposta de projeto de lei de concessões, permissões e parcerias público privadas no âmbito do Município de São Paulo ;
CONSIDERANDO a necessidade de eventuais adequações legislativas na Lei Orgânica do Município de São Paulo de modo a conformá-la às conclusões alcançadas em tal estudo;
R E S O L V E :
I - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta (s) de projeto (s) de lei de concessões , permissões e parcerias público privadas, identificando e delimitando a abrangência de cada um dos institutos propostos, cabendo ao Grupo, ainda, eventual elaboração de minuta de alteração da Lei Orgânica do Município de São Paulo, se necessário.
II - Designar para integrarem o referido Grupo os seguintes servidores:
VALÉRIA APARECIDA DE LIMA EBIDE
R.F. 573.378.202
LILIAN DA CUNHA SOARES SIMONI
R.F. 602.259.600
GLAUCIA SAVIN
R.F. 602.499.800
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO ( S.F.)
R.F. 696.439.700
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 94/03 - SJ
REPUBLICAÇÃO
de publicação DOM 19.9.2003.
Publicado novamente por ter saído com incorreção.
Portaria 94/2003 - SJ.G. - LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos para elaboração de proposta de projeto de lei de concessões, permissões e parcerias público privadas no âmbito do Município de São Paulo ;
CONSIDERANDO a necessidade de eventuais adequações legislativas na Lei Orgânica do Município de São Paulo de modo a conformá-la às conclusões alcançadas em tal estudo;
R E S O L V E :
I - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta (s) de projeto (s) de lei de concessões , permissões e parcerias público privadas, identificando e delimitando a abrangência de cada um dos institutos propostos, cabendo ao Grupo, ainda, eventual elaboração de minuta de alteração da Lei Orgânica do Município de São Paulo, se necessário.
II - Designar para integrarem o referido Grupo os seguintes servidores:
VALÉRIA APARECIDA DE LIMA EBIDE
R.F. 573.378.202
LILIAN DA CUNHA SOARES SIMONI
R.F. 602.259.600
GLAUCIA SAVIN
R.F. 602.499.800
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO ( S.F.)
R.F. 696.439.700
III - Fixar o prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.