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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 94 de 20 de Setembro de 2003

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE PROJETO DE LEI DE CONCESSOES, PERMISSOES E PARCERIAS, IDENTIFICANDO E DELIMITANDO A ABRANGENCIA DECADA UM DOS INSTITUTOS PROPOSTOS E ALTERACAO DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO.

PORTARIA 94/03 - SJ

- LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei ,e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos para elaboração de proposta de projeto de lei de concessões, permissões e parcerias público privadas no âmbito do Município de São Paulo ;

CONSIDERANDO a necessidade de eventuais adequações legislativas na Lei Orgânica do Município de São Paulo de modo a conformá-la às conclusões alcançadas em tal estudo;

R E S O L V E :

I - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta (s) de projeto (s) de lei de concessões , permissões e parcerias público privadas, identificando e delimitando a abrangência de cada um dos institutos propostos, cabendo ao Grupo, ainda, eventual elaboração de minuta de alteração da Lei Orgânica do Município de São Paulo, se necessário.

II - Designar para integrarem o referido Grupo os seguintes servidores:

VALÉRIA APARECIDA DE LIMA EBIDE

R.F. 573.378.202

LILIAN DA CUNHA SOARES SIMONI

R.F. 602.259.600

GLAUCIA SAVIN

R.F. 602.499.800

ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO ( S.F.)

R.F. 696.439.700

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 94/03 - SJ

REPUBLICAÇÃO

de publicação DOM 19.9.2003.

Publicado novamente por ter saído com incorreção.

Portaria 94/2003 - SJ.G. - LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos para elaboração de proposta de projeto de lei de concessões, permissões e parcerias público privadas no âmbito do Município de São Paulo ;

CONSIDERANDO a necessidade de eventuais adequações legislativas na Lei Orgânica do Município de São Paulo de modo a conformá-la às conclusões alcançadas em tal estudo;

R E S O L V E :

I - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta (s) de projeto (s) de lei de concessões , permissões e parcerias público privadas, identificando e delimitando a abrangência de cada um dos institutos propostos, cabendo ao Grupo, ainda, eventual elaboração de minuta de alteração da Lei Orgânica do Município de São Paulo, se necessário.

II - Designar para integrarem o referido Grupo os seguintes servidores:

VALÉRIA APARECIDA DE LIMA EBIDE

R.F. 573.378.202

LILIAN DA CUNHA SOARES SIMONI

R.F. 602.259.600

GLAUCIA SAVIN

R.F. 602.499.800

ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO ( S.F.)

R.F. 696.439.700

III - Fixar o prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.