CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 173 de 17 de Agosto de 2026

Altera o art. 2º da Portaria SGM nº 134, de 9 de maio de 2025, que designa membros para compor a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria do Governo Municipal, conforme especifica.

Portaria SGM nº       173      de      17    de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2025/0001623-8

 

Altera o art. 2º da Portaria SGM nº 134, de 9 de maio de 2025, que designa membros para compor a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria do Governo Municipal, conforme especifica.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos I e VI do art. 2º da Portaria SGM nº 134, de 9 de maio de 2025, e designar, para compor Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria do Governo Municipal, os seguintes membros:

 

“Art. 2º.........................................................................

I - ..................................................................................

Ernesto de Lima Alves Vivona, RF 924.972.9;

.....................................................................................

VI - .............................................................................

.....................................................................................

Mirelly Almeida Maximiano Silva, RF 910.918.8;

.....................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações do senhor Fabio Augusto Martins Lepique e da senhora Tarsila Amaral Fabre Godinho, representantes da Secretaria do Governo Municipal, bem como do senhor Wellington Silva Correa, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, também da Secretaria do Governo Municipal, todos designados pela Portaria SGM nº 134, de 9 de maio de 2025, para integrarem a referida Equipe de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos      17    de agosto de 2026.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento público integra este ato 163159518.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo