Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Parceria Cities Finance Facility (GTI-CFF), com a finalidade de acompanhar e apoiar o desenvolvimento da parceria entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a iniciativa Cities Finance Facility (CFF), voltada à estruturação do projeto Requalificação Urbana e Resiliência Climática Jardim Orion II e ao fortalecimento da governança climática municipal.
Portaria SGM nº 168 de 10 de agosto de 2026
Processo SEI 6014.2026/0005169-4
Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Parceria Cities Finance Facility (GTI-CFF), com a finalidade de acompanhar e apoiar o desenvolvimento da parceria entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a iniciativa Cities Finance Facility (CFF), voltada à estruturação do projeto Requalificação Urbana e Resiliência Climática Jardim Orion II e ao fortalecimento da governança climática municipal.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a seleção do Município de São Paulo pela iniciativa Cities Finance Facility (CFF), programa implementado pelo C40 Cities e pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), destinado ao apoio técnico para estruturação de projetos urbanos com foco em ação climática e potencial de financiamento;
CONSIDERANDO que o projeto Requalificação Urbana e Resiliência Climática Jardim Orion II, desenvolvido pela Secretaria Executiva do Programa Mananciais, vinculada à Secretaria Municipal de Habitação, foi selecionado para receber assistência técnica especializada no âmbito da parceria;
CONSIDERANDO o Memorando de Entendimento celebrado em 30 de janeiro de 2026 entre a Prefeitura do Município de São Paulo, a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH e a C40 Cities Climate Leadership Group, com vigência até 31 de dezembro de 2027, que estabelece as bases de cooperação para o desenvolvimento do projeto "Requalificação Urbana e Resiliência Climática: Jardim Orion II", conforme processo SEI 6073.2025/0000650-8;
CONSIDERANDO que o Memorando de Entendimento prevê a constituição, pelo Município de São Paulo, de grupo de trabalho composto pelos órgãos e entidades relevantes para orientar e preparar o projeto, facilitar a tomada de decisões, promover a coordenação interinstitucional e acompanhar a execução das atividades previstas no âmbito da cooperação;
CONSIDERANDO que, entre os dias 25 e 29 de maio de 2026, foi realizado o lançamento da parceria entre o Cities Finance Facility (CFF) e a Prefeitura do Município de São Paulo, com a realização de nove sessões técnicas e a participação de mais de 100 representantes de órgãos e entidades municipais, conforme doc. 162255259 constante do processo SEI 6014.2026/0005169-4 autuado para acompanhamento desta Portaria, demonstrando a natureza intersetorial das ações a serem desenvolvidas no âmbito da cooperação;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os diversos órgãos municipais envolvidos nas agendas de habitação, urbanismo, infraestrutura, mobilidade, meio ambiente, planejamento, desenvolvimento econômico, saúde, relações internacionais e ação climática para o desenvolvimento integrado do projeto e de seus produtos associados;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Parceria Cities Finance Facility – GTI-CFF, com a finalidade de acompanhar, orientar, apoiar e subsidiar o desenvolvimento da parceria entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a iniciativa Cities Finance Facility (CFF), bem como contribuir para a estruturação do projeto Requalificação Urbana e Resiliência Climática Jardim Orion II e de seus produtos associados.
Art. 2º Compete ao GTI-CFF:
I – acompanhar a execução das atividades previstas no âmbito da parceria;
II – contribuir para a elaboração, análise e validação de estudos, diagnósticos, projetos, relatórios e demais produtos técnicos desenvolvidos pela assistência técnica do CFF;
III – promover a integração entre os órgãos municipais envolvidos e suas respectivas políticas públicas;
IV – apoiar a construção de estratégias de financiamento, implementação e replicação das soluções desenvolvidas;
V – contribuir para a incorporação de princípios de ação climática inclusiva, participação social, resiliência climática e desenvolvimento sustentável;
VI – apoiar iniciativas de capacitação institucional e disseminação do conhecimento produzido;
VII – propor recomendações para fortalecimento da governança climática e institucionalização das soluções desenvolvidas no âmbito da parceria;
VIII – promover a integração das ações desenvolvidas no âmbito da parceria com políticas, programas e projetos municipais correlatos.
Art. 3º O GTI-CFF será composto, inicialmente, pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;
II – Secretaria Executiva do Programa Mananciais – SEHAB/SEPM, responsável pela coordenação executiva e operacional do GTI-CFF;
III – Secretaria do Governo Municipal – SGM; (Revogado pela Portaria SGM nº 187/2026)
IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
V – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;
VI – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SGM/SECLIMA;
VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;
VIII – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT;
IX – Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
X – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
XI – Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI;
XII – Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN;
XIII – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
XIV – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
XV – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;
XVI – Secretaria Municipal de Educação – SME;
XVII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;
XVIII – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
XIX – Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SMDHC/SESANA;
XX – Subprefeitura da Capela do Socorro – SUB-CS.
§ 1º Cada órgão ou entidade integrante do GTI-CFF indicará, por meio do processo SEI autuado para acompanhamento desta Portaria, 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente.
§1º Cada órgão ou entidade integrante do GTI-CFF indicará, por meio do processo SEI autuado para acompanhamento desta Portaria, ao menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, podendo indicar representantes adicionais, conforme suas necessidades institucionais. (Redação dada pela Portaria SGM nº 187/2026)
§ 2º Outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser incorporados ao GTI-CFF, mediante solicitação da coordenação executiva, sempre que sua participação for considerada pertinente ao desenvolvimento das atividades da parceria.
§ 3º Além dos representantes formalmente indicados, poderão participar das reuniões, oficinas, capacitações, atividades técnicas e demais ações promovidas no âmbito da parceria servidores e empregados públicos de quaisquer unidades dos órgãos e entidades integrantes do GTI-CFF, mediante interesse institucional e anuência da respectiva chefia.
§ 4º A participação prevista no § 3º não confere direito a voto nas deliberações do GTI-CFF, quando houver, permanecendo essa prerrogativa aos representantes oficialmente indicados.
§ 5º Nas deliberações do GTI-CFF, cada órgão ou entidade integrante terá direito a 1 (um) voto, a ser exercido por seu representante titular ou, na sua ausência, pelo respectivo suplente.
§5º Nas deliberações do GTI-CFF, cada órgão ou entidade integrante terá direito a 1 (um) voto, independentemente do número de representantes indicados, a ser exercido por seu representante titular ou, na sua ausência, por respectivo suplente. (Redação dada pela Portaria SGM nº 187/2026)
§ 6º A coordenação executiva e operacional do GTI-CFF será exercida pela Secretaria Executiva do Programa Mananciais, da Secretaria Municipal de Habitação, competindo-lhe convocar e coordenar as reuniões, definir a pauta e os encaminhamentos, promover a interlocução entre os órgãos e entidades participantes e com os parceiros institucionais da cooperação, bem como adotar as providências necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades do Grupo.
Art. 4º O GTI-CFF poderá organizar suas atividades por meio de instâncias de governança, observada a proposta inicial constante dos documentos orientadores da parceria, estruturada em uma esfera política, uma esfera estratégica e uma esfera operacional, podendo esse modelo ser adaptado conforme as necessidades do projeto e as deliberações do Grupo.
§ 1º O GTI-CFF poderá constituir comissões temáticas para apoiar o desenvolvimento de suas atividades, inicialmente voltadas aos temas de Ação Climática Inclusiva, Estudos Técnicos e Projetos e Modelagem de Financiamento, sem prejuízo da criação de outras comissões ou grupos técnicos considerados necessários pela coordenação do GTI.
§ 2º As comissões temáticas e os grupos técnicos poderão contar com a participação de representantes dos órgãos e entidades integrantes do GTI-CFF, bem como de convidados externos, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 5º O GTI-CFF poderá convidar para participar de suas reuniões, oficinas, capacitações e demais atividades:
I – a São Paulo Transporte S.A. – SPTrans, a São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, para que, mediante manifestação de interesse, indiquem seus representantes para participação nas atividades do Grupo;
II – representantes de órgãos e entidades da Administração Pública indireta municipal, de outras esferas de governo, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias de serviços públicos, instituições acadêmicas e de pesquisa, organismos internacionais, organizações da sociedade civil, entidades de classe, especialistas e demais instituições cuja atuação seja relacionada aos objetivos da parceria, para colaborar tecnicamente com suas atividades.
Parágrafo único. As entidades convidadas indicarão seus representantes por meio de comunicação dirigida à coordenação executiva do GTI-CFF, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do convite.
Art. 6º O GTI-CFF reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade definida por sua coordenação executiva e, extraordinariamente, sempre que convocado.
§ 1º O apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do GTI-CFF será prestado pela Secretaria Executiva do Programa Mananciais – SEHAB/SEPM.
§ 2º A participação no GTI-CFF será considerada serviço público relevante, não remunerado, e exercida sem prejuízo das atribuições regulares dos representantes designados.
Art. 7º O GTI-CFF terá vigência até o encerramento da parceria celebrada entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a iniciativa Cities Finance Facility (CFF), podendo seu prazo de funcionamento ser prorrogado mediante justificativa da coordenação executiva.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de agosto de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento público integra este ato 162725910.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo