PORTARIA 2/00 - GCM/SGM
CONSIDERANDO que formação dos candidatos a Inspetor da Guarda Civil Metropolitana é de vital importância para o crescimento da instituição, visando adequa-la as necessidades do terceiro milênio no que tange as suas crescentes atribuições constitucionais,
CONSIDERANDO que é responsabilidade de todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, em especial dos atuais Inspetores, uma excelente formação profissional dos candidatos,
O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. - Designar para instrutores do Curso de Formação de 2º Inspetor da Guarda Civil Metropolitana, os seguintes integrantes da GCM:
MODULO I
DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA
Aula inaugural e período de adaptação DEN/DA
Noções de Direito Constitucional Dr. Adair
Direitos e Deveres Insp. Paiva
Organização Policial Insp. Marcos
Estudo dos Problemas Brasileiros SUPEME
Noções Básicas de Saúde e de Primeiros Socorros Dr. Francisco
Noções de Trânsito CD Figueredo
Cultura, Moral, e Civismo SUPEME
Execução e Comando de Ordem Unida Insp. Stori
Educação Física Insp. Stori
Defesa Pessoal Insp. Stori
Recuperação/Exames/Provas Substitutivas DEN
Palestras e Visitas A Programar
MODULO II
DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA
Noções de Direito Penal Insp. Narciso
Psicologia Social e Relações Humanas Psic Maria das Dores/Angela
Técnicas Operacionais ICA Padilha
Comunicação Social Insp. Bias
Noções de Sociologia SUPEME
Técnicas de Redação Oficial SUPEME/Ivete
Segurança Físicas de Instalações ICR Miranda
Execução e Comando de Ordem Unida Insp. Stori
Educação Física Insp. Stori
Defesa Pessoal Insp. Stori
Recuperação/Exames/Provas Substitutivas DEN
Palestras e Visitas A Programar
MODULO III
DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA
Noções de Direito Processual Penal Insp. Narciso
Chefia e Liderança Psic. Maria das Dores/Angela
Armamento/Tiro de Defesa Insp. Luiz
Controle de Materiais e Suprimentos ICA Sorrentino
Administração Geral de Pessoal ICA Adelson
Controle de Manifestações Publicas Ilegais ICA Padilha
Prevenção ao Uso Indevido de Drogas ICR Conradim
Execução e Comando de Ordem Unida Insp. Stori
Educação Física Insp. Stori
Defesa Pessoal Insp. Stori
Recuperação/Exames/Provas Substitutivas DEN
Palestras e Visitas DEN
MODULO IV
DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA
Direitos Humanos DEN
Noções de Direitos Administrativos Insp. Cortez
Noções de Administração Financeira ICA Marino
Noções de Informática ICA Adelson
Noções de Averiguação Preliminar Insp. Coutinho
Execução e Comando de Ordem Unida Insp. Stori
Educação Física Insp. Stori
Defesa Pessoal Insp. Stori
Recuperação/Exames/Provas Substitutivas DEN
Palestras e Visitas DEN
DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA
Estágio Prático Supervisionado ICR Delecródio
Art. 2º. - Em consequência os Instrutores designados deverão tomar conhecimento do Programa Padrão e Quadro de Horários de sua(s) matéria(s) até 72 horas após a publicação desta Portaria e apresentar seus Planos de Aula (Divisão de Ensino) com no mínimo 08 (oito) dias de antecedência da aula a ser ministrada, para fins de registro e avaliação.
Art. 3º. - O chefe do Departamento de Ensino deverá informar em Relatório ao Comandante da GCM o eventual não cumprimento do Art. 2º, em tempo oportuno, para que se possa tomar medidas cabíveis.
Art. 4º - Cumpra-se
Art. 5º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio Wagner Jorge Kourrouski - Cel. R/1 EB - Comandante da G.C.M.