CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/GCM Nº 2 de 19 de Fevereiro de 2000

DESIGNA INSTRUTORES P/ O CURSO DE FORMACAO DE 2. INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL.

PORTARIA 2/00 - GCM/SGM

CONSIDERANDO que formação dos candidatos a Inspetor da Guarda Civil Metropolitana é de vital importância para o crescimento da instituição, visando adequa-la as necessidades do terceiro milênio no que tange as suas crescentes atribuições constitucionais,

CONSIDERANDO que é responsabilidade de todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, em especial dos atuais Inspetores, uma excelente formação profissional dos candidatos,

O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. - Designar para instrutores do Curso de Formação de 2º Inspetor da Guarda Civil Metropolitana, os seguintes integrantes da GCM:

MODULO I

DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA

Aula inaugural e período de adaptação DEN/DA

Noções de Direito Constitucional Dr. Adair

Direitos e Deveres Insp. Paiva

Organização Policial Insp. Marcos

Estudo dos Problemas Brasileiros SUPEME

Noções Básicas de Saúde e de Primeiros Socorros Dr. Francisco

Noções de Trânsito CD Figueredo

Cultura, Moral, e Civismo SUPEME

Execução e Comando de Ordem Unida Insp. Stori

Educação Física Insp. Stori

Defesa Pessoal Insp. Stori

Recuperação/Exames/Provas Substitutivas DEN

Palestras e Visitas A Programar

MODULO II

DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA

Noções de Direito Penal Insp. Narciso

Psicologia Social e Relações Humanas Psic Maria das Dores/Angela

Técnicas Operacionais ICA Padilha

Comunicação Social Insp. Bias

Noções de Sociologia SUPEME

Técnicas de Redação Oficial SUPEME/Ivete

Segurança Físicas de Instalações ICR Miranda

Execução e Comando de Ordem Unida Insp. Stori

Educação Física Insp. Stori

Defesa Pessoal Insp. Stori

Recuperação/Exames/Provas Substitutivas DEN

Palestras e Visitas A Programar

MODULO III

DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA

Noções de Direito Processual Penal Insp. Narciso

Chefia e Liderança Psic. Maria das Dores/Angela

Armamento/Tiro de Defesa Insp. Luiz

Controle de Materiais e Suprimentos ICA Sorrentino

Administração Geral de Pessoal ICA Adelson

Controle de Manifestações Publicas Ilegais ICA Padilha

Prevenção ao Uso Indevido de Drogas ICR Conradim

Execução e Comando de Ordem Unida Insp. Stori

Educação Física Insp. Stori

Defesa Pessoal Insp. Stori

Recuperação/Exames/Provas Substitutivas DEN

Palestras e Visitas DEN

MODULO IV

DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA

Direitos Humanos DEN

Noções de Direitos Administrativos Insp. Cortez

Noções de Administração Financeira ICA Marino

Noções de Informática ICA Adelson

Noções de Averiguação Preliminar Insp. Coutinho

Execução e Comando de Ordem Unida Insp. Stori

Educação Física Insp. Stori

Defesa Pessoal Insp. Stori

Recuperação/Exames/Provas Substitutivas DEN

Palestras e Visitas DEN

DISCIPLINA CHEFE DE CADEIRA

Estágio Prático Supervisionado ICR Delecródio

Art. 2º. - Em consequência os Instrutores designados deverão tomar conhecimento do Programa Padrão e Quadro de Horários de sua(s) matéria(s) até 72 horas após a publicação desta Portaria e apresentar seus Planos de Aula (Divisão de Ensino) com no mínimo 08 (oito) dias de antecedência da aula a ser ministrada, para fins de registro e avaliação.

Art. 3º. - O chefe do Departamento de Ensino deverá informar em Relatório ao Comandante da GCM o eventual não cumprimento do Art. 2º, em tempo oportuno, para que se possa tomar medidas cabíveis.

Art. 4º - Cumpra-se

Art. 5º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Emílio Wagner Jorge Kourrouski - Cel. R/1 EB - Comandante da G.C.M.