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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 93 de 6 de Setembro de 2005

INSTITUI GT PARA COMPATIBILIZACAO DAS MATERIAS TRATADAS NA LEI 13885/04 (PDE), D 38058/99; D 41532/01 E D 41534/01.

PORTARIA 93/05 - SGM DE 5 DE SETEMBRO DE 2005

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso III, e

CONSIDERANDO o advento da Lei 13.885, de 06 de outubro de 2004, que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessária compatibilização com a referida lei, dos Decretos nºs 38.058/99, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Conclusão, 41.532/01, que dispõe sobre a emissão do Termo de Consulta de Funcionamento, do Auto de Licença de Funcionamento e do Alvará de Funcionamento e 41.534/01, que dispõe sobre ações fiscalizatórias,

RESOLVE:

I - Instituir o Grupo de Trabalho, pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis se necessário, objetivando a disciplina e racionalização das matérias objeto dos decretos acima referidos, visando a adequação aos termos da Lei 13.885/04.

II - O Grupo de Trabalho será integrado por 5 representantes de SMSP, l de SEHAB, 1 de SEMPLA, 1 de SNJ/JUD e 1 de SVMA.

III - As conclusões e minuta dos decretos regulamentadores deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído pela Portaria 121, de 12 de janeiro de 2005.

IV - As referidas Pastas deverão, no prazo de 7 dias, impreterivelmente, indicar seus representantes à Assessoria Técnica desta Pasta, para a formalização do Grupo de Trabalho.

V - Caberá a coordenação geral dos trabalhos à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 5 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 103/05(SGM)-DESIGNA INTEGRANTES GT CONSTITUIDA PELA PORTARIA