Regulamenta a utilização de veículos do Grupo C ou de categoria equivalente da Secretaria do Governo Municipal e dá outras providências.
PORTARIA 401/14 - SGM
DE 20 DE MARÇO DE 2014
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 38.026, de 02 de junho de 1999, e com vistas a regulamentar o uso dos veículos do Grupo C ou de categoria equivalente da Secretaria do Governo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar a utilização de veículos do Grupo C ou de categoria equivalente da Secretaria do Governo Municipal e dá outras providências.
Parágrafo único. Os veículos do Grupo C ou de categoria equivalente serão utilizados em sistema compartilhado (pool) pelas unidades administrativas da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito para o transporte de passageiros ou de cargas leves, exclusivamente em serviço.
Art. 2º. Será anotado pelo responsável pelo veículo, na ordem de serviço externo, com ciência expressa do usuário, as seguintes informações de viagem:
I usuários;
II origem e destinos intermediários e final;
III horário de saída, horário de chegada aos destinos e horário de retorno;
IV quilometragem de saída, quilometragem de retorno e distância percorrida; e
V outros elementos não rotineiros que se fizerem necessários.
Art. 3º. É vedada a utilização de veículos do Grupo C ou de categoria equivalente para transportar servidores ou prestadores de serviço à Prefeitura Municipal, a qualquer título, de suas residências para o local de trabalho ou vice-versa.
§1°. Em casos excepcionais, configurado o desempenho de funções por servidor em horário que ultrapasse às 22 horas, poderá ser autorizada diretamente pela Chefia imediata do servidor a utilização de veículo para transportá-lo até sua residência.
§2° A autorização de que trata o §1° deverá ser ratificada pela Chefia de Gabinete correspondente.
Art. 4º. É vedado o uso de veículos do Grupo C ou de categoria equivalente para fins particulares, bem como o transporte de prestadores de serviço à Prefeitura ou não servidores, a qualquer título, exceto se em razão de atividades públicas e desde que acompanhadas por servidor público.
Art. 5º. Os veículos do Grupo C ou de categoria equivalente somente poderão ultrapassar os limites da Região Metropolitana de São Paulo, previstos na Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, em caso de absoluta necessidade e mediante autorização prévia da Chefia de Gabinete ao qual o serviço ou o servidor estiver vinculado.
Art. 6º. Os usuários responderão administrativa, civil e criminalmente, pelo uso dos veículos, durante o período em que estiverem à sua disposição, respondendo pelas irregularidades constatadas quanto ao descumprimento das disposições regulamentares relativas à utilização dos veículos prescritas nesta Portaria, no Decreto 38.026/99 ou no Decreto 29.431/90.
Art. 7º. Cabe ao Setor de Transportes Internos da Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria do Governo Municipal definir o novo formulário de que trata o art. 2°, bem como zelar pelo fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 8° Aplicam-se aos veículos do Grupo C ou de categoria equivalente da Secretaria do Governo Municipal todas as demais regras e vedações previstas na legislação municipal.
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 24 de março de 2014.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 20 de março de 2014.
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo