Institui o Comitê Intersecretarial de Enfrentamento do Transtorno de Acumulação, no âmbito do Município de São Paulo, com a atribuição de formular e acompanhar a implantação da Política de Atendimento às pessoas com Transtorno de Acumulação e outros casos em que seja observada a acumulação de objetos e animais, com potencial risco à saúde individual e coletiva.
PORTARIA 1575/15 - SGM
DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o transtorno de acumulação foi reconhecido como um novo diagnóstico na 5ª revisão (2013) do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders da Sociedade Americana de Psiquiatria;
CONSIDERANDO os casos de pessoas que acumulam objetos e animais que têm sido identificados no âmbito municipal e os riscos à saúde individual e coletiva decorrentes desse comportamento;
CONSIDERANDO a necessidade da formulação de uma política pública municipal de atendimento às pessoas com transtorno de acumulação, estabelecendo-se as medidas de intervenção cabíveis e as respectivas áreas competentes por sua execução e, as dificuldades que áreas isoladas da Administração Pública têm para adotar medidas eficazes na resolução dos problemas associados à acumulação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atuação integrada dos Órgãos da Municipalidade para assistência às pessoas com transtorno de acumulação, objetivando o bem-estar físico, mental e social de seus portadores e a adoção de medidas de prevenção de doenças e proteção da saúde pública;
CONSIDERANDO que toda e qualquer edificação deve ser construída e mantida observando-se a proteção contra as enfermidades transmissíveis e enfermidades crônicas, inclusive aquelas transmitidas ao homem por animais e vetores, conforme disposto no artigo 22 do Código Sanitário Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Intersecretarial de Enfrentamento do Transtorno de Acumulação, no âmbito do Município de São Paulo, com a atribuição de formular e acompanhar a implantação da Política de Atendimento às pessoas com Transtorno de Acumulação e outros casos em que seja observada a acumulação de objetos e animais, com potencial risco à saúde individual e coletiva.
Art. 2º O Comitê Intersecretarial será composto por 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades municipais a seguir relacionados:
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA
Titular: Cristiane Mota de Faria RF 754.353.1
Suplente: Valéria Gentil de Tommaso RF 806.263.3
Coordenação de Atenção Básica
Titular: Rejane Calixto Gonçalves RF 595.742.7
Suplente: Emilio Telesi Junior RF 598.322.3
Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas CORAS;
Titular: Teresa Cristina Endo RF 633.428.8
Suplente: Mariângela Camargo Mesquita RF 535.267.3
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
Titular: Claudia Elizabete da Silva RF 810.498.1
Suplente: Elcio Ramos Chacon RF 770.601.4
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Titular: Edna Aparecida Pires de Moraes RF 715.859.9
Suplente: Rita de Cássia Monteiro de Lima Siqueira RF 528.721.9
Secretaria de Serviços AMLURB;
Titular: Eduardo Rodriguez RF 0079
Suplente: Paulo Gonçalves de Souza RF 0013
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Titular: Kelly Cristina Caraça Jesus Ferreira RF: 824.844.3
Suplente: Maíra Santos da Cunha RF: 822.761-6
Art. 3º A coordenação do Comitê Intersecretarial de Enfrentamento do Transtorno de Acumulação será exercida pela Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Compete ao Comitê Intersecretarial de Enfrentamento do Transtorno de Acumulação:
I - Formular a política pública para o atendimento às pessoas com transtorno de acumulação no Município de São Paulo;
II Estabelecer as medidas de intervenção e as respectivas áreas da Prefeitura do Município de São Paulo competentes pela sua execução;
III Acompanhar e avaliar a implantação da política com o objetivo de identificar dificuldades na implementação e sugerir as medidas corretivas necessárias;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 19 de outubro de 2015.
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo