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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1.575 de 17 de Outubro de 2015

Institui o Comitê Intersecretarial de Enfrentamento do Transtorno de Acumulação, no âmbito do Município de São Paulo, com a atribuição de formular e acompanhar a implantação da Política de Atendimento às pessoas com Transtorno de Acumulação e outros casos em que seja observada a acumulação de objetos e animais, com potencial risco à saúde individual e coletiva.

PORTARIA 1575/15 - SGM

DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o transtorno de acumulação foi reconhecido como um novo diagnóstico na 5ª revisão (2013) do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders da Sociedade Americana de Psiquiatria;

CONSIDERANDO os casos de pessoas que acumulam objetos e animais que têm sido identificados no âmbito municipal e os riscos à saúde individual e coletiva decorrentes desse comportamento;

CONSIDERANDO a necessidade da formulação de uma política pública municipal de atendimento às pessoas com transtorno de acumulação, estabelecendo-se as medidas de intervenção cabíveis e as respectivas áreas competentes por sua execução e, as dificuldades que áreas isoladas da Administração Pública têm para adotar medidas eficazes na resolução dos problemas associados à acumulação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atuação integrada dos Órgãos da Municipalidade para assistência às pessoas com transtorno de acumulação, objetivando o bem-estar físico, mental e social de seus portadores e a adoção de medidas de prevenção de doenças e proteção da saúde pública;

CONSIDERANDO que toda e qualquer edificação deve ser construída e mantida observando-se a proteção contra as enfermidades transmissíveis e enfermidades crônicas, inclusive aquelas transmitidas ao homem por animais e vetores, conforme disposto no artigo 22 do Código Sanitário Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Intersecretarial de Enfrentamento do Transtorno de Acumulação, no âmbito do Município de São Paulo, com a atribuição de formular e acompanhar a implantação da Política de Atendimento às pessoas com Transtorno de Acumulação e outros casos em que seja observada a acumulação de objetos e animais, com potencial risco à saúde individual e coletiva.

Art. 2º – O Comitê Intersecretarial será composto por 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades municipais a seguir relacionados:

Secretaria Municipal da Saúde

Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA

Titular: Cristiane Mota de Faria – RF 754.353.1

Suplente: Valéria Gentil de Tommaso – RF 806.263.3

Coordenação de Atenção Básica

Titular: Rejane Calixto Gonçalves – RF 595.742.7

Suplente: Emilio Telesi Junior – RF 598.322.3

Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas – CORAS;

Titular: Teresa Cristina Endo – RF 633.428.8

Suplente: Mariângela Camargo Mesquita – RF 535.267.3

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

Titular: Claudia Elizabete da Silva – RF 810.498.1

Suplente: Elcio Ramos Chacon – RF 770.601.4

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

Titular: Edna Aparecida Pires de Moraes – RF 715.859.9

Suplente: Rita de Cássia Monteiro de Lima Siqueira – RF 528.721.9

Secretaria de Serviços – AMLURB;

Titular: Eduardo Rodriguez – RF 0079

Suplente: Paulo Gonçalves de Souza – RF 0013

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Titular: Kelly Cristina Caraça Jesus Ferreira – RF: 824.844.3

Suplente: Maíra Santos da Cunha – RF: 822.761-6

Art. 3º A coordenação do Comitê Intersecretarial de Enfrentamento do Transtorno de Acumulação será exercida pela Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 4º Compete ao Comitê Intersecretarial de Enfrentamento do Transtorno de Acumulação:

I - Formular a política pública para o atendimento às pessoas com transtorno de acumulação no Município de São Paulo;

II – Estabelecer as medidas de intervenção e as respectivas áreas da Prefeitura do Município de São Paulo competentes pela sua execução;

III – Acompanhar e avaliar a implantação da política com o objetivo de identificar dificuldades na implementação e sugerir as medidas corretivas necessárias;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 19 de outubro de 2015.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo