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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 102 de 25 de Julho de 2008

INSTITUI NA COORDENADORIA DE SEGURANCA URBANA UNIDADES DE NATUREZA OPERACIONAL QUE ESPECIFICA. MANTEM COMPETENCIAS DA P 4/06.

PORTARIA 102/08 - SGM

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal Substituta, usando de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 10.513/88 e Decretos 48.592, de 6 de agosto de 2007 e 45 798/05,

RESOLVE:

I - Ficam instituídas, na Coordenadoria de Segurança Urbana, as seguintes Unidades de Natureza Operacional:

1. Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo

2. Inspetoria de Apoio ao Transporte Coletivo

3. Inspetoria do Gabinete do Prefeito

4. Inspetoria Regional do Ipiranga

5. Inspetoria Regional Parque do Ibirapuera

6. Inspetoria Regional da Moóca

7. Inspetoria Regional da Sé

8. Inspetoria Regional da Vila Mariana

9. Inspetoria Regional do Campo Limpo

10. Inspetoria Regional Capela do Socorro

11. Inspetoria Regional Cidade Ademar

12. Inspetoria Regional Jabaquara

13. Inspetoria Regional M'Boi Mirim

14. Inspetoria da Guarda Ambiental

15. Inspetoria Regional da Casa Verde

16. Inspetoria Regional Freguesia do Ó

17. Inspetoria Regional de Santana

18. Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme

19. Inspetoria Regional Butantã

20. Inspetoria Regional da Lapa

21. Inspetoria Regional Perus

22. Inspetoria Regional Pinheiros

23. Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá

24. Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa

25. Inspetoria Regional Cidade Tiradentes

26. Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo

27. Inspetoria Regional Guaianazes

28. Inspetoria Regional Itaim Paulista

29. Inspetoria Regional Itaquera

30. Inspetoria Regional Penha

31. Inspetoria Regional São Mateus

32. Inspetoria Regional São Miguel Paulista

33. Inspetoria Regional Vila Prudente

34. Inspetoria Regional de Santo Amaro

35. Inspetoria Regional de Parelheiros

36. Inspetoria Regional de Jaçanã Tremembé

II - Competirá a cada Unidade de Natureza Operacional gerenciar o respectivo processo de adiantamento bancário.

III - Serão responsáveis pelo gerenciamento dos processos mencionados no item II os Inspetores Chefes Regionais ou seus substitutos legais.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as competências instituídas pela Portaria 4/06-SGM e revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de julho 2008

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal Substitu

Alterações

P 126/08(SGM)-REVOGA A PORTARIA

P 141/09(SMSU)-REVOGA A PORTARIA