PORTARIA 102/08 - SGM
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal Substituta, usando de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 10.513/88 e Decretos 48.592, de 6 de agosto de 2007 e 45 798/05,
RESOLVE:
I - Ficam instituídas, na Coordenadoria de Segurança Urbana, as seguintes Unidades de Natureza Operacional:
1. Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo
2. Inspetoria de Apoio ao Transporte Coletivo
3. Inspetoria do Gabinete do Prefeito
4. Inspetoria Regional do Ipiranga
5. Inspetoria Regional Parque do Ibirapuera
6. Inspetoria Regional da Moóca
7. Inspetoria Regional da Sé
8. Inspetoria Regional da Vila Mariana
9. Inspetoria Regional do Campo Limpo
10. Inspetoria Regional Capela do Socorro
11. Inspetoria Regional Cidade Ademar
12. Inspetoria Regional Jabaquara
13. Inspetoria Regional M'Boi Mirim
14. Inspetoria da Guarda Ambiental
15. Inspetoria Regional da Casa Verde
16. Inspetoria Regional Freguesia do Ó
17. Inspetoria Regional de Santana
18. Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme
19. Inspetoria Regional Butantã
20. Inspetoria Regional da Lapa
21. Inspetoria Regional Perus
22. Inspetoria Regional Pinheiros
23. Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá
24. Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa
25. Inspetoria Regional Cidade Tiradentes
26. Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo
27. Inspetoria Regional Guaianazes
28. Inspetoria Regional Itaim Paulista
29. Inspetoria Regional Itaquera
30. Inspetoria Regional Penha
31. Inspetoria Regional São Mateus
32. Inspetoria Regional São Miguel Paulista
33. Inspetoria Regional Vila Prudente
34. Inspetoria Regional de Santo Amaro
35. Inspetoria Regional de Parelheiros
36. Inspetoria Regional de Jaçanã Tremembé
II - Competirá a cada Unidade de Natureza Operacional gerenciar o respectivo processo de adiantamento bancário.
III - Serão responsáveis pelo gerenciamento dos processos mencionados no item II os Inspetores Chefes Regionais ou seus substitutos legais.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as competências instituídas pela Portaria 4/06-SGM e revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de julho 2008
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal Substitu