PORTARIA 81/03 - SIURB
O Secretário de Infra-estrutura Urbana no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1 - A validade dos registros cadastrais da Secretaria de Infra-estrutura Urbana, vigentes em 31/7/2001, prorrogada até 31/10/2001, 28/2/2002, 31/5/2002, 31/7/2002, 31/10/2002 e 31/5/2003, fica novamente prorrogada até 31/5/2004, em virtude da Reformulação da Sistemática do Registro Cadastral.
2 - Essa validade independe de substituição dos atuais "Certificados de Registro".
3 - A substituição dos certificados será feita somente nos casos de alterações de dados constantes do seu anverso.
4 - Os documentos emitidos eletronicamente não serão mais atualizados no verso dos certificados e sim apresentados, caso vencidos, quando da eventual participação em licitações.
5 - A apresentação desses documentos só será exigida quando a empresa solicitar inscrição ou renovação do registro cadastral.
6 - A atualização dos demais documentos será procedida mediante apresentação de requerimento e original do certificado de registro.
7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Cadastro para Licitação - CPCAD-SIURB.