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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 81 de 31 de Maio de 2003

PRORROGA ATE 31/5/04 A VALIDADE DOS REGISTROS CADASTRAIS DA SIURB.

PORTARIA 81/03 - SIURB

O Secretário de Infra-estrutura Urbana no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1 - A validade dos registros cadastrais da Secretaria de Infra-estrutura Urbana, vigentes em 31/7/2001, prorrogada até 31/10/2001, 28/2/2002, 31/5/2002, 31/7/2002, 31/10/2002 e 31/5/2003, fica novamente prorrogada até 31/5/2004, em virtude da Reformulação da Sistemática do Registro Cadastral.

2 - Essa validade independe de substituição dos atuais "Certificados de Registro".

3 - A substituição dos certificados será feita somente nos casos de alterações de dados constantes do seu anverso.

4 - Os documentos emitidos eletronicamente não serão mais atualizados no verso dos certificados e sim apresentados, caso vencidos, quando da eventual participação em licitações.

5 - A apresentação desses documentos só será exigida quando a empresa solicitar inscrição ou renovação do registro cadastral.

6 - A atualização dos demais documentos será procedida mediante apresentação de requerimento e original do certificado de registro.

7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Cadastro para Licitação - CPCAD-SIURB.