PORTARIA 133/02 - SIURB
O Secretário de Infra - Estrutura Urbana no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
1 - A validade dos registros cadastrais da Secretaria de Infra - Estrutura Urbana, com validade até 31/7/2001, prorrogada até 31/10/2001, 28/2/2002 e 31/5/2002, fica novamente prorrogada até 31/7/2002, independentemente de substituição dos atuais "Certificados de Registro".
2 - Os "Certificados de Registro" desta Secretaria, emitidos a partir de 2/1/2002, terão validade até 31/7/2002.
3 - As validades acima estão condicionadas à atualização dos documentos que estiverem com prazo de validade vencido, ou a vencer, no verso dos certificados.
4 - A atualização dos documentos será procedida mediante apresentação de requerimento , acompanhado do original do "Certificado de Registro".
5 - A substituição dos certificados será feita somente nos casos de alterações de dados constantes do seu anverso.
6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação para Cadastro - CPCAD/SIURB, instituída pela Portaria 64/SIURB G/2002.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.