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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 133 de 30 de Maio de 2002

PRORROGA A VALIDADE DOS REGISTROS CADASTRAIS ATE 31/7/02, INDEPENDENTEMENTEDE SUBSTITUICAO DOS ATUAIS "CERTIFICADOS DE REGISTROS".

PORTARIA 133/02 - SIURB

O Secretário de Infra - Estrutura Urbana no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

1 - A validade dos registros cadastrais da Secretaria de Infra - Estrutura Urbana, com validade até 31/7/2001, prorrogada até 31/10/2001, 28/2/2002 e 31/5/2002, fica novamente prorrogada até 31/7/2002, independentemente de substituição dos atuais "Certificados de Registro".

2 - Os "Certificados de Registro" desta Secretaria, emitidos a partir de 2/1/2002, terão validade até 31/7/2002.

3 - As validades acima estão condicionadas à atualização dos documentos que estiverem com prazo de validade vencido, ou a vencer, no verso dos certificados.

4 - A atualização dos documentos será procedida mediante apresentação de requerimento , acompanhado do original do "Certificado de Registro".

5 - A substituição dos certificados será feita somente nos casos de alterações de dados constantes do seu anverso.

6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação para Cadastro - CPCAD/SIURB, instituída pela Portaria 64/SIURB G/2002.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.