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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 11 de 15 de Janeiro de 2002

ESTABELECE NORMAS BASICAS PARA AUTUACAO DE PROCESSOS.

PORTARIA 11/02 - SIURB

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar o Serviço de Protoloco deste Gabinete, e estabelecer normas básicas para autuação de processos,

D E T E R M I N A :

I - Somente serão autuados processos com documentos em papel;

II - no requerimento de autuação deverá constar, obrigatoriamente, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa solicitante;

III - os documentos/plantas, acompanhantes, deverão estar livres de grampos e/ou encadernações;

IV - as plantas deverão estar dobradas em tamanho A4 com apenas uma dobra lateral ("orelha");

V - os valores cobrados pela municipalidade para autuação, são:

R$ 8,45 pelas 03 (três) primeiras folhas;

R$ 0,85 por cada folha subseqüente;

R$ 1,18 pela tarifa bancária.

VI - o horário de funcionamento é:

das 8;30 às 14;30 horas.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 11/02 - SIURB

REPUBLICAÇÃO

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar o Serviço de Protoloco deste Gabinete, e estabelecer normas básicas para autuação de processos,

D E T E R M I N A :

I - Somente serão autuados processos com documentos em papel;

II - no requerimento de autuação deverá constar, obrigatoriamente, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa solicitante;

III - os documentos/plantas, acompanhantes, deverão estar livres de grampos e/ou encadernações;

IV - as plantas deverão estar dobradas em tamanho A4 com apenas uma dobra lateral ("orelha");

V - os valores cobrados pela municipalidade para autuação, são:

R$ 9,10 pelas 03 (três) primeiras folhas;

R$ 0,90 por cada folha subseqüente;

R$ 1,18 pela tarifa bancária.

VI - o horário de funcionamento é:

das 8;30 às 14;30 horas.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo