ESTABELECE NORMAS BASICAS PARA AUTUACAO DE PROCESSOS.
PORTARIA 11/02 - SIURB
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar o Serviço de Protoloco deste Gabinete, e estabelecer normas básicas para autuação de processos,
D E T E R M I N A :
I - Somente serão autuados processos com documentos em papel;
II - no requerimento de autuação deverá constar, obrigatoriamente, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa solicitante;
III - os documentos/plantas, acompanhantes, deverão estar livres de grampos e/ou encadernações;
IV - as plantas deverão estar dobradas em tamanho A4 com apenas uma dobra lateral ("orelha");
V - os valores cobrados pela municipalidade para autuação, são:
R$ 8,45 pelas 03 (três) primeiras folhas;
R$ 0,85 por cada folha subseqüente;
R$ 1,18 pela tarifa bancária.
VI - o horário de funcionamento é:
das 8;30 às 14;30 horas.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 11/02 - SIURB
REPUBLICAÇÃO
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar o Serviço de Protoloco deste Gabinete, e estabelecer normas básicas para autuação de processos,
D E T E R M I N A :
I - Somente serão autuados processos com documentos em papel;
II - no requerimento de autuação deverá constar, obrigatoriamente, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa solicitante;
III - os documentos/plantas, acompanhantes, deverão estar livres de grampos e/ou encadernações;
IV - as plantas deverão estar dobradas em tamanho A4 com apenas uma dobra lateral ("orelha");
V - os valores cobrados pela municipalidade para autuação, são:
R$ 9,10 pelas 03 (três) primeiras folhas;
R$ 0,90 por cada folha subseqüente;
R$ 1,18 pela tarifa bancária.
VI - o horário de funcionamento é:
das 8;30 às 14;30 horas.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo