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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 14 de 16 de Setembro de 2022

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência EC/010/2022/SGM-SEDP visando a celebração de contrato de Parceria Público-Privada na modalidade concessão administrativa para a requalificação e conservação de unidades educacionais da DRE São Mateus na Cidade de São Paulo.

PORTARIA 014/2022/SGM-SEDP

JESUS PACHECO SIMÕES, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM 168, de 11 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência EC/010/2022/SGM-SEDP visando a celebração de contrato de Parceria Público-Privada na modalidade concessão administrativa para a requalificação e conservação de unidades educacionais da DRE São Mateus na Cidade de São Paulo.

Presidente

1. Vanessa Conde Carvalho (COSERV) - RF: 879.611-4

Membro

2. Juliana Maria Mazzeti Silva (COMAPRE) - RF: 889.031-5

3. Robson Maida Profenzano (COMAPRE) - RF: 753.120-6

4. Luíza Caetano de Farias (SGM/SEDP) - RF: 896.684.2

5. Marcos Paulo Andrade (SGM-SEDP) - RF: 912141-2

2. Luciana Sant'ana Nardi (SGM) - RF: 729.325-9(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2022)

3. Juliana Maria Mazzeti Silva (COMAPRE) - RF: 889.031-5(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2022)

4. Robson Maida Profenzano (COMAPRE) - RF: 753.120-6(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2022)

5. Marcos Paulo Andrade (SGM-SEDP) - RF: 912.141-2(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2022)

6. Luíza Caetano de Farias (SGM/SEDP) - RF: 896.684.2(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2022)

Suplente

6. Marcelo Augusto Marques - RF: 898.294-5

Secretário

7. Matheus Assaf Cosendey (SGM/SEDP) - RF: 891.522.9 

Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Secretaria de Educação.

Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.

Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 16 de Setembro de 2022

JESUS PACHECO SIMÕES, Secretário Executivo Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SEDP nº 15/2022 - altera a Portaria.