Designa leiloeiro para o processamento dos LEILÕES DE IMÓVEIS, visando a alienação dos imóveis municipais.
PORTARIA 013/2023/SGM-SEDP
PAULO JOSÉ GALLI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM 168, de 11 de junho de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar leiloeiro para o processamento dos LEILÕES DE IMÓVEIS, visando a alienação dos imóveis municipais dos Anexos Únicos das Leis nº 17.216/19, 15.400/2021, 17.552/2021, 17.590/2021 e 17.813/2022 que tiveram suas desestatizações autorizadas ao Executivo nos termos das mesmas Leis;
LEILOEIRO: Vinicius Ferreira - RF 897360.1.
Art. 2° Constituir Comissão de Apoio ao Leiloeiro e aos LEILÕES DE IMÓVEIS:
LEILÃO N° 005/SGM-SEDP/2023
LEILÃO N° 006/SGM-SEDP/2023
Que será composta pelos seguintes membros:
Daniel da Costa Medeiros, RF: 857.161-9;
William Rafael Mendes de Toledo, RF: 849.145-3;
Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF: 747.751-1;
Marcos Roberto Franco - RF 696410-9;
Marcos Paulo Andrade - RF: 912.141-2;
Juliana Rodrigues de Oliveira - RF: 915.676-3;
Luciana Santana Nardi - RF: 729.325-9.
Daniel da Costa Medeiros, RF: 857.161-9;(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 4/2024)
William Rafael Mendes de Toledo, RF: 849.145-3;(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 4/2024)
Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF: 747.751-1;(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 4/2024)
Marcos Roberto Franco, RF 696410-9;(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 4/2024)
Marcos Paulo Andrade, RF: 912.141-2;(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 4/2024)
Alexandre Levin, RF: 696.423-1.(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 4/2024)
Art. 3º O Leiloeiro poderá ser substituído por qualquer um dos membros da Comissão de apoio, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 2º.
Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos e apoio geral ao leiloeiro, e se extinguirá com a conclusão da alienação dos referidos imóveis.
Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo