Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos e aulas, aos professores de Ensino Técnico do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, no ano letivo de 2024.
PORTARIA Nº 75/FPETC/2023
Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos e aulas, aos professores de Ensino Técnico do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, no ano letivo de 2024.
JUAN QUIRÓS, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 53 a Lei nº 16.115/2015;
CONSIDERANDO as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal n° 9.394/96;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, na oferta do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, ofertado pela Fundação Paulistana, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/atribuição de turnos e turmas/aulas; e
CONSIDERANDO o dever e o compromisso da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura de assegurar o total provimento da regência de classes no Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, ofertado pela Fundação Paulistana, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 01/2022 SME e FPTEC, que visa a consecução de oferta, na forma concomitante intercomplementar, de cursos técnicos em nível médio e de qualificação profissional para estudantes matriculados nas Rede Municipal de Ensino de São Paulo, no âmbito do Novo Ensino Médio,
R E S O L V E:
Art. 1º O processo de escolha e atribuição de turnos, turmas e aulas para o ano letivo de 2024, aos professores contratados por tempo determinado do Itinerário de Formação Técnica e Profissional será realizado de acordo com as disposições desta Portaria.
Parágrafo único: As aulas atribuídas no ano de 2024, serão ministradas presencialmente, podendo ser alteradas em caso de eventual determinação ou contingenciamento estabelecido pelas autoridades educacionais e sanitárias do Município de São Paulo.
Art. 2º O exercício de opção e atribuição de Jornada de Trabalho para o ano letivo de 2024 se dará em conformidade com o calendário escolar homologado no âmbito do sistema de ensino público municipal de São Paulo.
§ 1º A opção realizada pelo professor de ensino técnico não implicará direito subjetivo de atribuição e dependerá de ato do Coordenador do Curso ou, na sua ausência, do seu superior hierárquico, mediante condições de organização das atividades educacionais do ano.
§ 2º Para a oferta da grade de turnos, turmas e aulas, serão considerados os professores já contratados no ano de 2023, após avaliação de renovação contratual por até igual período ao inicialmente contratado.
§ 3º Caso o número de professores seja insuficientes para o atendimento dos cursos, turmas, e aulas nas unidades de ensino abrangidas pelos Itinerários de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, será realizada nova seleção simplificada, visando ao pleno atendimento da demanda educacional.
Art. 3º De acordo com os arts. 53 e 54 da Lei nº 16.115/2015, as Jornadas de Trabalho são:
I - Jornada Básica - JB: 16 (dezesseis) horas-aula e 4 (quatro) horas-atividade semanais;
II - Jornada Ampliada - JA: 24 (vinte e quatro) horas-aula e 6 (seis) horas-atividade semanais;
III - Jornada Integral - JI: 32 (trinta e duas) horas-aula e 8 (oito) horas-atividade semanais;
IV - Jornada Especial de Horas-aula Excedentes - JEX:
a) até o limite de 20 (vinte) horas-aula semanais, quando o professor estiver submetido à Jornada Integral;
b) até o limite de 30 (trinta) horas-aula semanais, quando o professor estiver submetido à Jornada Ampliada;
c) até o limite de 40 (quarenta) horas-aula semanais, quando o professor estiver submetido à Jornada Básica.
§ 1º A sujeição à Jornada Básica - JB é obrigatória, constituindo-se na jornada de trabalho mínima a ser cumprida pelo Professor de Ensino Técnico, caso não opte pelas Jornada Ampliada ou Jornada Integral.
§ 2º As horas-aula que integram as jornadas de trabalho a que se refere este artigo deverão ser cumpridas majoritariamente em regência de turma.
§ 3º Em caso de impossibilidade de cumprimento das horas-aula na forma que trata o §2º deste artigo, as mesmas poderão ser desenvolvidas, excepcionalmente, em atividades que envolvam a elaboração e execução de projetos, em ações de atendimento e recuperação de alunos, na elaboração de relatórios e documentos, dentre outras demandadas pela coordenação pedagógica e pela unidade escolar.
§ 4º Parte das horas-aula deve ser garantida para:
a) participação no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) da(s) Unidade(s) Escolar(es) na qual atua, respeitada a legislação vigente, conforme art. 3º., e incisos, desta Portaria;
b) participação em ações de formação e treinamento, assim como reuniões extraordinárias, conforme solicitado pela coordenação pedagógica.
§ 5º As horas-atividade serão definidas no ato da atribuição de aula, com escolha de dia da semana e horário fixo de turno fechado, devendo ser cumprida presencialmente na Unidade Escolar ou na sede da Fundação Paulistana, conforme designado pela coordenação pedagógica.
§ 6º Será atribuída reunião semanal, com duração de 1 hora, em horário comum, observando-se o horário de jornada, dentre todos os professores da especialidade.
§ 7º A Jornada de Trabalho e o regime de cumprimento das horas-aula e horas-atividade poderão ser alterados no decorrer do ano letivo, caso haja interesse público, mediante aceite formal do contratado.
§ 8º No decorrer do ano letivo, o professor que, por qualquer motivo, declinar de alguma aula ou atribuição, terá sua jornada reduzida automaticamente para Jornada Básica.
§ 9º Poderá ser restringida a atribuição de jornada para a Jornada Básica, caso haja interesse público de diversificação de docentes no curso, em atendimento aos conteúdos específicos a serem ministrados.
Art. 4º Para a atribuição de aula deverão ser respeitados os seguintes intervalos:
I- mínimo de 11 (onze) horas, entre o período noturno e matutino;
II - mínimo de uma hora, para os períodos de trabalho superiores a 6 (seis) horas;
III - mínimo de 15 (quinze) minutos, para os períodos de trabalho inferiores a 6 (seis) horas.
Art. 5º A escolha e atribuição de turnos, turmas e aulas se dará, em primeiro, aos professores contratados em 2023, para cada curso, visando ao atendimento das necessidades do período letivo.
Parágrafo único. Em caso de empate nas opções feitas por dois ou mais professores para os mesmos turnos, turmas ou aulas, serão utilizados, na seguinte ordem, para fins de desempate, o critério de:
I - maior pontuação no processo seletivo simplificado de ingresso do docente;
II -maior idade cronológica.
Art. 6º Para efeito de processamento de escolha e atribuição de turnos, turmas e aulas, seguindo a classificação prevista nesta Portaria, será enviado ao docente, por e-mail, o resultado do processo de atribuição de aulas.
Parágrafo único. Para fins da comunicação eletrônica de que trata este artigo, será utilizado o e-mail informado pelo docente no momento da contratação, cabendo exclusivamente a ele eventual atualização.
Art. 7º Caberá pedido de revisão do resultado do processo de atribuição, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do e-mail de que trata o art. 6º desta Portaria, que deverá ser dirigido para o e-mail do coordenador de curso.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo