Autoriza a dispensa do preenchimento de Folha de Frequência Individual – FFI no caso previsto.
PORTARIA Nº 3/FPETC/2024
Autoriza a dispensa do preenchimento de Folha de Frequência Individual – FFI no caso previsto.
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições, estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994, que define horários padronizados de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo e regulamenta o registro de ponto e o apontamento de frequência dos servidores municipais;
CONSIDERANDO as atribuições inerentes ao Assessor VI do Gabinete da Diretoria-Geral, Sr. Juliano Pasqual, relacionadas à agenda e ao assessoramento do Diretor-Geral e do Chefe de Gabinete desta Fundação;
CONSIDERANDO a complexidade e singularidade das atividades desempenhadas pelo Assessor VI, as quais demandam alta dedicação e flexibilidade de horários;
CONSIDERANDO necessidade constante de representação institucional em eventos, reuniões e atividades externas que fogem ao padrão convencional de jornada de trabalho;
CONSIDERANDO as responsabilidades excepcionais atribuídas ao Assessor VI no âmbito da gestão política e estratégica da Fundação, as quais requerem disponibilidade para ações imediatas e não programadas;
CONSIDERANDO as demandas específicas de assessoramento político ao Diretor-Geral e ao Chefe de Gabinete, que muitas vezes extrapolam os limites formais de expediente;
CONSIDERANDO a natureza estratégica das ações conduzidas pelo Assessor VI, envolvendo articulações políticas, parcerias estratégicas e representação ativa da Fundação em diversos contextos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de Folha de Frequência Individual - FFI, para Assessor VI do Gabinete da Diretoria-Geral, Sr. Juliano Pasqual, RF 930.618-8, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. O controle e a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho serão realizados pelo Chefe de Gabinete, que atestará a frequência e as atividades realizadas pelo servidor.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 8 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo