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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 3 de 8 de Janeiro de 2024

Autoriza a dispensa do preenchimento de Folha de Frequência Individual – FFI no caso previsto.

PORTARIA Nº 3/FPETC/2024

Autoriza a dispensa do preenchimento de Folha de Frequência Individual – FFI no caso previsto.

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições, estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994, que define horários padronizados de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo e regulamenta o registro de ponto e o apontamento de frequência dos servidores municipais;

CONSIDERANDO as atribuições inerentes ao Assessor VI do Gabinete da Diretoria-Geral, Sr. Juliano Pasqual, relacionadas à agenda e ao assessoramento do Diretor-Geral e do Chefe de Gabinete desta Fundação;

CONSIDERANDO a complexidade e singularidade das atividades desempenhadas pelo Assessor VI, as quais demandam alta dedicação e flexibilidade de horários;

CONSIDERANDO necessidade constante de representação institucional em eventos, reuniões e atividades externas que fogem ao padrão convencional de jornada de trabalho;

CONSIDERANDO as responsabilidades excepcionais atribuídas ao Assessor VI no âmbito da gestão política e estratégica da Fundação, as quais requerem disponibilidade para ações imediatas e não programadas;

CONSIDERANDO as demandas específicas de assessoramento político ao Diretor-Geral e ao Chefe de Gabinete, que muitas vezes extrapolam os limites formais de expediente;

CONSIDERANDO a natureza estratégica das ações conduzidas pelo Assessor VI, envolvendo articulações políticas, parcerias estratégicas e representação ativa da Fundação em diversos contextos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de Folha de Frequência Individual - FFI, para Assessor VI do Gabinete da Diretoria-Geral, Sr. Juliano Pasqual, RF 930.618-8, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O controle e a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho serão realizados pelo Chefe de Gabinete, que atestará a frequência e as atividades realizadas pelo servidor.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 8 de janeiro de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo