Prorroga o prazo para relatório conclusivo do Grupo de Trabalho Intersecretarial para Regularização da Ocupação de Espaços pelas Agremiações Carnavalescas, constituído pela Portaria SGM-24, de 23 de janeiro de 2018.
PORTARIA SGM 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Processo SEI 6012.2022/0016239-0
Prorroga o prazo para relatório conclusivo do Grupo de Trabalho Intersecretarial para Regularização da Ocupação de Espaços pelas Agremiações Carnavalescas, constituído pela Portaria SGM-24, de 23 de janeiro de 2018.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado em 90 (noventa) dias, contados a partir de 29 de dezembro de 2022, o prazo para o relatório conclusivo dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial para Regularização da Ocupação de Espaços pelas Agremiações Carnavalescas, constituído pela Portaria SGM-24, de 23 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de janeiro de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo