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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 274 de 29 de Setembro de 2022

Altera a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial, para regularização da ocupação de espaços pelas agremiações carnavalescas, instituído pela Portaria SGM-24, de 23 de janeiro de 2018.

PORTARIA SGM 274, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Processo SEI 6012.2022/0016239-0

Altera a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial, para regularização da ocupação de espaços pelas agremiações carnavalescas, instituído pela Portaria SGM-24, de 23 de janeiro de 2018.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de regularização da ocupação de espaços pelas agremiações carnavalescas, instituído pela Portaria SGM-24, de 23 de janeiro de 2018, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

I – Secretaria do Governo Municipal – SGM

Titular: Cecília Marcelino Reina - RF 602.313.4

Suplente: Katia Leite - RF 748.101.2

II – Secretaria Municipal de Gestão – SEGES

Titular: Roseli Magalhães Cunha - RF 848.097.4

Suplente: Lucas Ribeiro De Almeida - RF 841.134.4

III – Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Titular: Eric Augusto Dos Santos Alves - R.F 858.655.1

Suplente: Bruno Saraiva Santana - R.F 858.823.6

IV – Procuradoria Geral do Município – PGM

Titular: Rachel Mendes Freire de Oliveira - RF 736.190.4

Suplente: Sérgio Barbosa Júnior - RF 729.376.3

V – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

Titular: Patrícia Vieira Costa - RF 811.394.7

Suplente: Carolina Araújo Pereira - RF 883.112.2

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho Intersecretarial apresente o relatório conclusivo previsto no art. 4° da Portaria SGM-24, de 23 de janeiro de 2018.

Art.3º Ficam revogadas as Portarias SGM-49, de 23 de março de 2018, e SGM-113, de 20 de julho de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  29  de setembro de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo