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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 16 de 19 de Outubro de 2022

Institui a Comissão Especial de Transição Institucional do Estádio do Pacaembu – CETIEP

PORTARIA SGM 16, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Institui a Comissão Especial de Transição Institucional do Estádio do Pacaembu – CETIEP

TARCILA PERES SANTOS, Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso III da Portaria SGM 168, de 10 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial de Transição Institucional do Estádio do Pacaembu – CETIEP, que acompanhe e subsidie a transição da gestão, regulação e fiscalização do Contrato de Concessão do Complexo do Pacaembu,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Transição Institucional do Estádio do Pacaembu – CETIEP exclusivamente para acompanhar e subsidiar a transição da gestão, regulação e fiscalização do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, que tem por objeto a concessão da prestação dos serviços de modernização, gestão, operação e manutenção do Complexo do Pacaembu.

§1º. Os trabalhos da CETIEP serão conduzidos sem prejuízo da continuidade do planejamento, gestão, regulação, fiscalização e execução do contrato descrito no caput deste artigo.

§2º. A Comissão terá prazo de duração de 30 (trinta) dias prorrogáveis por decisão fundamentada da presidência.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros e respectivos suplentes de cada uma das entidades ou órgãos listados:

I – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula, que a presidirá;

Titular: Valeria Rossi Domingos.

Suplente: Victor Kruszynski Gonçalves Leite Moreira da Silva.

II – Secretaria de Governo Municipal – SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

Titular: Tarcila Peres Santos.

Suplente: Jesus Pacheco Simões.

III – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

Titular: Ricardo Pires Calciolari.

Suplente: Eduardo Cappellini.

VI – Controladoria Geral do Município – CGM.

Titular: Daniel Falcão Pimentel dos Reis.

Suplente: Juliana Saad de Marchi.

Parágrafo único. A Comissão solicitará informações acerca do objeto da concessão, ficando autorizada a convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com a transição da operação, contando inclusive com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas.

Art. 3º Em até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar Relatório, com o seguinte conteúdo mínimo:

I – Descrição dos processos administrativos e judiciais, sobretudo daqueles relevantes para fins de reequilíbrio econômico-financeiro ou para revisão dos termos contratuais;

II – Recomendações a respeito de eventuais ações ou alterações normativas necessárias em decorrência da transferência do contrato descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º A Comissão requisitará acesso a documentos relativos a seu escopo de trabalho, bem como solicitará auxílio de outros entes para subsídio de suas atividades e livre acesso à área da concessão.

Art. 5º Decreto disporá sobre a transferência da gestão, regulação e fiscalização do contrato de concessão descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 19 de outubro de 2022.

TARCILA PERES SANTOS, Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo