Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo, no âmbito do Plano de Ação Climática – PlanClima SP.
Portaria SGM nº 123 de 16 de junho de 2026
Processo SEI 6011.2026/0001270-6
Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo, no âmbito do Plano de Ação Climática – PlanClima SP.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (2020–2050), revisado em 2025, que estabelece metas de redução de emissões de gases de efeito estufa até 2030 e de neutralidade até 2050, e prevê a instituição de zonas de baixa ou zero emissão como instrumento para a redução de poluentes atmosféricos no setor de transportes, com vistas à melhoria da qualidade do ar, à promoção da saúde pública e à priorização de áreas com maior vulnerabilidade e exposição à poluição;
CONSIDERANDO que o setor de transportes constitui a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar medidas de descarbonização da mobilidade urbana, incluindo instrumentos de gestão da circulação e restrição progressiva de emissões veiculares;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas – COMFROTA, bem como o papel da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA como sua Secretaria Executiva, com atribuições de apoio à implementação, monitoramento e avaliação das políticas de redução de emissões no setor de transportes;
CONSIDERANDO a complementaridade entre as políticas de substituição de frota por alternativas mais limpas e as iniciativas de gestão da circulação e restrição de emissões veiculares, como instrumentos integrados para a descarbonização do setor de transportes no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a complexidade técnica, institucional e política associada à implementação de áreas de baixa ou zero emissão, que demanda coordenação intersetorial, abordagem incremental e articulação com diferentes atores públicos e privados;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GT Zona de Baixa ou Zero Emissão - GT-ZEZ, com a finalidade de estruturar, propor e acompanhar a implementação de iniciativas voltadas à redução de emissões no setor de transportes no Município de São Paulo, no âmbito do Plano de Ação Climática – PlanClima SP.
Art. 2º O GT-ZEZ terá caráter técnico e estratégico, com atuação orientada por abordagem incremental, progressiva e baseada em evidências, visando:
I - a integração de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana, meio ambiente e clima;
II - a redução de emissões de gases de efeito estufa no setor de transportes;
III - a qualificação do processo decisório e a mitigação de riscos institucionais associados à implementação de políticas públicas complexas.
Art. 3º O GT-ZEZ será coordenado pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, a quem caberá:
I - convocar e coordenar as reuniões;
II - definir a agenda de trabalho e as prioridades;
III - articular os órgãos e entidades participantes;
IV - validar os produtos técnicos e deliberativos desenvolvidos no âmbito do GT;
V - promover a integração das ações do GT com o PlanClima SP e demais instrumentos de planejamento municipal.
CAPÍTULO II
DAS FASES DE ATUAÇÃO
Art. 4º O GT-ZEZ desenvolverá suas atividades de forma sequencial, cumulativa e adaptativa, organizadas nas seguintes fases consecutivas, observadas as respectivas durações de referência:
I - Estruturação Conceitual, com duração de até 45 (quarenta e cinco) dias;
II - Diagnóstico e Base de Dados, com duração de até 3 (três) meses;
III - Modelagem da Política, com duração de até 4 (quatro) meses;
IV - Viabilidade Institucional, Econômica e Política, com duração de até 6 (seis) meses;
V - Engajamento e Implementação Piloto, com duração de até 9 (nove) meses;
VI - Implementação, Monitoramento e Escalonamento, com início subsequente às fases anteriores e caráter contínuo.
Art. 5º A transição entre as fases dependerá da validação, pela coordenação do GT-ZEZ, dos produtos técnicos e dos elementos necessários à tomada de decisão em cada etapa, observado o desenvolvimento sequencial das atividades e as durações de referência estabelecidas no art. 4º desta Portaria.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O GT-ZEZ será composto, inicialmente, por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA;
II - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT;
III - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT;
IV - Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
V - São Paulo Transporte S/A – SPTrans.
Art. 7º A coordenação do GT-ZEZ poderá convidar, a qualquer tempo, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem como instituições externas, conforme a necessidade técnica, institucional ou decisória de cada etapa de desenvolvimento dos trabalhos, conforme disposto no art. 4º desta Portaria.
Parágrafo único. A ampliação da composição observará critérios de pertinência temática, disponibilidade de dados, capacidade técnica e relevância para a tomada de decisão.
Art. 8º A indicação dos representantes dos órgãos e entidades que compõem o GT-ZEZ será formalizada por meio de portaria, a ser publicada pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 9º A participação no GT-ZEZ não será remunerada.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. São atribuições do GT-ZEZ:
I - estruturar tecnicamente propostas de redução de emissões no setor de transportes, incluindo a implementação de áreas de baixa ou zero emissão;
II - propor critérios e metodologias para identificação de áreas prioritárias;
III - desenvolver modelos de intervenção, instrumentos regulatórios e estratégias operacionais;
IV - avaliar impactos ambientais, sociais, econômicos e urbanos;
V - realizar levantamento, análise e avaliação aprofundada de experiências nacionais e internacionais relacionadas à implementação de zonas de baixa ou zero emissão e políticas correlatas, com especial atenção a cidades com características socioeconômicas, territoriais e de mobilidade semelhantes às do Município de São Paulo;
VI - elaborar e consolidar produtos técnicos, estudos e notas técnicas com nível de robustez e consistência adequados para subsidiar a tomada de decisão pelos órgãos competentes;
VII - articular órgãos públicos, instituições técnicas e demais atores relevantes;
VIII - propor estratégias de comunicação e engajamento;
IX - monitorar e avaliar a implementação das iniciativas;
X - propor ajustes, aperfeiçoamentos e expansão das medidas adotadas.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. O GT-ZEZ se reunirá periodicamente, mediante convocação da coordenação.
Art. 12. Poderão ser instituídos subgrupos técnicos para apoio às atividades do GT-ZEZ.
Art. 13. A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA prestará apoio técnico e administrativo ao GT-ZEZ.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Fica o Secretário Executivo de Mudanças Climáticas autorizado a editar portarias complementares destinadas à designação, substituição, ampliação ou atualização da composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo – GT-ZEZ, observadas as disposições desta Portaria, especialmente quanto ao desenvolvimento progressivo das fases previstas no art. 4º.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de junho de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 159429790
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo