PORTARIA 19/00 - SAR
CLÁUDIO FERREIRA COUTO, respondendo pelo Cargo de SECRETARIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as ponderações encaminhadas por ofício pela Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, quanto à inclusão de pessoas em situações diversas daquelas constantes na portaria 1780/SAR/GAB/99 de 16 de julho de 1999;
RESOLVE:
1- Rever o item 1 da Portaria 1780/SAR/GAB/99, para alterar o campo "observação", que passa a vigorar para efeito em futuros cadastramentos de ambulantes com a seguinte redação:
" OBSERVAÇÃO": Serão aceitos os ambulantes com os seguintes antecedentes:
- Inquéritos arquivados;
- Inquéritos prescritos;
- Processos sentenciados com absolvição;
- Processos com condenação à pena de multa, já paga;
- Processos prescritos;
- Processos com condenação à pena privativa de liberdade já cumprida;
- Processos com liberdade condicional;
- Processos com condenação à pena restritiva de direitos.
2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.