CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 19 de 23 de Agosto de 2000

ALTERA O ITEM 1 DA P 1780/99 QUE PASSA A VIGORAR PARA EFEITO EM FUTUROS CADASTRAMENTOS DE AMBULANTES O CAMPO "OBSERVACAO" COM REDACAO QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 19/00 - SAR

CLÁUDIO FERREIRA COUTO, respondendo pelo Cargo de SECRETARIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as ponderações encaminhadas por ofício pela Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, quanto à inclusão de pessoas em situações diversas daquelas constantes na portaria 1780/SAR/GAB/99 de 16 de julho de 1999;

RESOLVE:

1- Rever o item 1 da Portaria 1780/SAR/GAB/99, para alterar o campo "observação", que passa a vigorar para efeito em futuros cadastramentos de ambulantes com a seguinte redação:

" OBSERVAÇÃO": Serão aceitos os ambulantes com os seguintes antecedentes:

- Inquéritos arquivados;

- Inquéritos prescritos;

- Processos sentenciados com absolvição;

- Processos com condenação à pena de multa, já paga;

- Processos prescritos;

- Processos com condenação à pena privativa de liberdade já cumprida;

- Processos com liberdade condicional;

- Processos com condenação à pena restritiva de direitos.

2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.