PORTARIA 16/00 - SAR
O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de fixação e padronização do modelo de luminoso, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 39.444 de 15 de maio de 2000, que deu nova redação ao inciso V do artigo 38 do Decreto 22.709 de 5 de setembro de 1986,
DETERMINA
O modelo de luminoso a ser colocado na parte superior das bancas, que será destinado exclusivamente à iluminação e à indicação de sua denominação, e que poderá ser patrocinado por anunciante de produto educativo, cultural ou artístico, onde será permitida a exposição do logotipo deste último, deverá obedecer as seguintes dimensões:
Altura máxima permitida: 70 cm a contar do teto da banca
Peso: até 7 kg/m2
Espessura: 10 cm