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PORTARIA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 16 de 20 de Julho de 2000

NORMATIZA O LUMINOSO A SER COLOCADO NA PARTE SUPERIOR DAS BANCAS DE JORNAISE REVISTAS.

PORTARIA 16/00 - SAR

O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de fixação e padronização do modelo de luminoso, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 39.444 de 15 de maio de 2000, que deu nova redação ao inciso V do artigo 38 do Decreto 22.709 de 5 de setembro de 1986,

DETERMINA

O modelo de luminoso a ser colocado na parte superior das bancas, que será destinado exclusivamente à iluminação e à indicação de sua denominação, e que poderá ser patrocinado por anunciante de produto educativo, cultural ou artístico, onde será permitida a exposição do logotipo deste último, deverá obedecer as seguintes dimensões:

Altura máxima permitida: 70 cm a contar do teto da banca

Peso: até 7 kg/m2

Espessura: 10 cm