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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 621 de 13 de Setembro de 2002

IMPLANTA O REGISTRO CADASTRAL DE LICITANTES PARA ELABORACAO DE PROJETOS E EXECUCAO DE OBRAS E SERVICOS.

PORTARIA 621/02 - SEHAB

DOCUMENTAÇÃO

1- REQUERIMENTO

2 CAPACIDADE JURÍDICA

RG dos Representantes Legais

Registro Comercial (empresa individual)

Atos Constitutivos e Alterações devidamente registrados (Soc.Coml.)

Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria (Soc. P/ Ações)

Inscrição do Ato Constitutivo e prova da Diretoria em exercício (S. Civil)

Decreto de autorização, devidamente arquivado (empresa ou Soc. Estrangeira)

3 CAPACIDADE TÉCNICA

CREA

Desempenho anterior - ART.

Relação de equipamento com comprovação de propriedade

Equipe Técnica - Currículos

Equipe Administrativa - Relação nominal

Instalações

4- IDONEIDADE FINANCEIRA

Prova do Capital integralizado

Balanço Patrimonial (último exercício)

Faturamento mensal do último ano

Certidão Negativa de Falência/Concordata

5- REGULARIDADE FISCAL

CNPJ/CPF

Certidão Negativa de Tributos Federais, Estaduais e Municipais

Certidão Negativa de Débitos - INSS

Certidão Negativa do FGTS

Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano-SEHAB, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no artigo 34, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 41.772/02, RESOLVE implantar o REGISTRO CADASTRAL DE LICITANTES, para elaboração de Projetos e Execução de Obras e Serviços. A operacionalização do REGISTRO CADASTRAL, obedecerá as seguintes normas:

1- DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL

1.1. Entende-se por Registro Cadastral de Licitantes, o ato pelo qual a SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO-SEHAB, mediante o processo de habilitação, qualificação e classificação estabelecido nestas normas, admite determinada firma individual, sociedade civil, ou sociedade comercial, como inscritos em seu cadastro.

1.2. Não será permitida a inscrição de:

1.2.1. Consórcios;

1.2.2. Empresas, conforme o caso, quando:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Sob processo de concordata ou falência;

c) Impedidos de licitar, contratar, transacionar com a administração pública e qualquer dos seus órgãos descentralizados;

d) Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde do trabalho, nos termos da Lei 11.091/91.

2- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

2.1. Os interessados deverão requerer sua inscrição à Comissão de Cadastramento, indicando a (s) categoria (s) e grupo (s) em que pretende inscrever-se, acompanhado de uma via autenticada de documentos que comprovem:

CAPACIDADE JURÍDICA: conforme o caso consistirá em:

a) cédula de identidade;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo e alterações subsequentes, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, exigindo-se, no caso de sociedade por ações, a ata arquivada da assembléia da última eleição da Diretoria;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País.

CAPACIDADE TÉCNICA: conforme o caso consistirá em:

a) registro de inscrição na entidade profissional competente;

b) documentos comprobatórios de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível, com a (s) categoria (s) e sub-categoria (s), pretendida (s) para o registro, fornecido, a critério da Administração, por pessoas de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, volume, quantidades e prazos. Na hipótese de atestado por pessoa jurídica de direito privado, o documento deverá ser registrado no sistema CREA-CONFEA.

c) Indicação de equipamentos técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto correspondente à categoria (s) e sub-categoria (s) pretendida (s) no cadastramento. A indicação de equipamentos deverá ser acompanhada de comprovação de propriedade, ano de fabricação em se tratando de veículos. No caso de equipamentos locados ou cedidos deverão ser apresentados os respectivos documentos hábeis do locador ou cedente.

d) Relação da equipe técnica e administrativa da empresa, com indicação dos responsáveis técnicos, acompanhada, a primeira, dos respectivos currículos que identifiquem atividades realizadas compatíveis com as categorias e sub-categorias pretendidas no cadastramento.

IDONEIDADE FINANCEIRA: conforme o caso, consistirá em:

a) prova do capital integralizado;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;

c) apresentar demonstrativos relativos aos índices abaixo:

ILC = AC

PC

ILG = AC + RLP

PC + ELP

GE = PC + ELP

AT

Onde:

ILC = Índice de Liquidez Corrente

ILG = Índice de Liquidez Geral

RLP = Realizável a Longo Prazo

ELP = Exigível a Longo Prazo

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

GE = Grau de Endividamento

AT = Ativo Total

d) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

REGULARIDADE FISCAL: conforme o caso consistirá em:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

- Caso a empresa esteja sediada fora do Município de São Paulo, deverá comprovar a regularidade para com a Fazenda deste município.

3- DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO NO REGISTRO

3.1. A organização do registro será em função das "Categorias " e "Sub-Categorias" demonstradas nos anexos I, II, III e IV.

3.2. A classificação dos inscritos nas Categorias e Sub-Categorias se efetivará através de grupos caracterizados da seguinte forma:

GRUPO "a" - Capital acima de R$ 903.330,14;

GRUPO "b" - Capital entre R$ 451.665,78 e R$ 903.330,14;

GRUPO "c" - Capital entre R$ 90.333,05 e R$ 451.665,78;

GRUPO "d" - Capital entre R$ 7.136,69 e R$ 90.333,05;

GRUPO "e" - Capital abaixo de R$ 7.136,69.

- Estes valores passarão a viger oficialmente a partir de agosto de 2002.

4- DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL

4.1. A alteração será procedida durante a validade da inscrição na ocorrência de alterações financeiras, administrativas ou técnicas que possam modificar a organização e classificação através de solicitação do cadastrado ou por iniciativa da Comissão de Cadastramento.

4.2. A suspensão poderá ocorrer, por qualquer dos motivos seguintes:

a) inexecução total ou parcial do contrato;

b) avaliação que demonstre desempenho insuficiente no cumprimento de contrato;

c) atraso em assinar contrato, ao qual se tenha obrigado, em licitação regular;

d) não fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos ou informações solicitadas pela Comissão de Cadastramento;

e) prática de atos ilícitos.

O cancelamento será procedido nos casos de: falência, concordata ou dissolução da empresa.

5- DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

Julgada a documentação apresentada pelos inscritos, os habilitados receberão o Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano a contar da data de emissão, podendo ser prorrogado caso a empresa se manifeste antes do vencimento.

A validade do registro será interrompida, caso algumas das exigências relacionadas no verso do certificado estejam com o prazo de validade vencido.

6- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria 604/90/SEHAB.

ANEXOS I A IV DA PORTARIA 621/02 - SEHAB

PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 14/09/2002 - PÁGINA 25

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo