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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 320 de 17 de Abril de 2002

ATRIBUI AO DIRETOR DE SEHAB-2 COMPETENCIA PARA INDEFERIR OS REQUERIMENTOS INICIAIS DE EMISSAO DE ALVARAS REFERENTES A EDIFICACOES NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DA L 11228/92 (COMUNIQUE-SE).

PORTARIA 320/02 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o item 4.1.1.1 da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, estabelece que o não atendimento do "comunique-se" no prazo de 30 dias corridos, contados da data de publicação do despacho, implica no indeferimento do pedido;

CONSIDERANDO que o indeferimento nestes casos independe de análise técnica, tratando-se de ato meramente administrativo;

CONSIDERANDO que a remessa destes processos às Divisões Técnicas do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV gera atraso na decisão e movimentação desnecessária de grande volume de expedientes,

DETERMINA:

1 - Fica atribuída ao Diretor de Divisão de Processamento e Documentação - SEHAB-2 a competência para indeferir os requerimentos iniciais de emissão de alvarás referentes a edificações, quando nos termos do item 4.1.1.1 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992;

2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo