CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 277 de 1 de Abril de 2002

DELEGA AO TITULAR DA SUPERINTENDENCIA DA HABITACAO POPULAR COMPETENCIA PARA AUTORIZAR OS PROCESSOS LICITATORIOS.

PORTARIA 277/02 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 15 da Lei 13.278/02 e 18, § 3º, do Decreto 41.772/02,

RESOLVE:

I - Delegar ao Titular da Superintendência da Habitação Popular desta Secretaria competência para:

1) - Autorizar licitações e contratações diretas;

2) - Homologar licitações;

3) - Assinar , aditar e rescindir contratos;

4) - Autorizar liberação e substituições de garantia contratuais;

5) - Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

6) - Autorizar alterações contratuais;

7) Aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infra-Estrutura Urbana;

8) - Anular e revogar licitações;

9) - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

10) - Aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

11) Autorizar a utilização de Atas de RP.

II - Fica revogada a Portaria 215/91/SEHAB.0 de 10 de abril de 1991.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo