DELEGA AO TITULAR DA SUPERINTENDENCIA DA HABITACAO POPULAR COMPETENCIA PARA AUTORIZAR OS PROCESSOS LICITATORIOS.
PORTARIA 277/02 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 15 da Lei 13.278/02 e 18, § 3º, do Decreto 41.772/02,
RESOLVE:
I - Delegar ao Titular da Superintendência da Habitação Popular desta Secretaria competência para:
1) - Autorizar licitações e contratações diretas;
2) - Homologar licitações;
3) - Assinar , aditar e rescindir contratos;
4) - Autorizar liberação e substituições de garantia contratuais;
5) - Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
6) - Autorizar alterações contratuais;
7) Aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infra-Estrutura Urbana;
8) - Anular e revogar licitações;
9) - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
10) - Aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
11) Autorizar a utilização de Atas de RP.
II - Fica revogada a Portaria 215/91/SEHAB.0 de 10 de abril de 1991.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo