TAXA MEDIA MENSAL SELIC - JUNHO/07 - 0,88726469%.
PORTARIA 88/07 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de junho de 2007 é de 0,88726469% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de junho de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,97369350
3 2,94754101
4 3,91282390
5 4,86961751
6 5,81799648
7 6,75803482
8 7,68980589
9 8,61338239
10 9,52883639
11 10,43623932
12 11,33566200
13 12,22717459
14 13,11084668
15 13,98674721
16 14,85494453
17 15,71550639
18 16,56849994
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo