TAXA MEDIA MENSAL SELIC - JULHO/06 - 1,19789726%
PORTARIA 79/06 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, )) no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia , para vigorar no mês de julho de 2006 é de 1,19789726% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, no mês de julho de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96462859
3 2,92953576
4 3,88302116
5 4,82521998
6 5,75626583
7 6,67629073
8 7,58542513
9 8,48379794
10 9,37153656
11 10,24876687
12 11,11561324
13 11,97219860
14 12,81864441
15 13,65507069
16 14,48159605
17 15,29833768
18 16,10541140
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo