TAXA MEDIA MENSAL SELIC-MARCO/07-0,97250317%
PORTARIA 24/07 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de março de 2007 é de 0,97250317% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de março de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,97119866
3 2,94258196
4 3,90460951
5 4,85737142
6 5,80095693
7 6,73545442
8 7,66095143
9 8,57753463
10 9,48528988
11 11,27465583
12 11,26357104
13 12,15643412
14 13,02971969
15 13,89459432
16 14,75113902
17 15,59943403
18 16,43955880
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo