TAXA MEDIA MENSAL SELIC- MARCO/06 - 1,33552840%
PORTARIA 24/06 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2006 .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de março de 2006 é de 1,33552840% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de março de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96063588
3 2,92161686
4 3,86993281
5 4,80575064
6 5,72923508
7 6,64054867
8 7,53985180
9 8,42730278
10 9,30305780
11 10,16727101
12 11,02009452
13 11,86167843
14 12,69217089
15 13,51171806
16 14,32046419
17 15,11855164
18 15,90612088
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo