DISPOE SOBRE A SEGUNDA DISTRIBUICAO PUBLICA DE CEPAC NO AMBITO DA OPERACAO URBANA CONSORCIADA AGUA ESPRAIADA.
PORTARIA 2/07 - SF
Dispõe sobre a Segunda Distribuição Pública de CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Comissão de Valores Mobiliários - CVM deferiu o pedido de registro de distribuição primária de CEPAC, mediante subscrição pública no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, conforme registro nº CVM/SRE/TIC/2007/001, obtido em 10 de janeiro de 2007; e
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 4º do Decreto Municipal nº 44.844, de 14 de junho de 2004, caberá a Secretaria Municipal de Finanças, divulgar por meio de Portaria, atendendo solicitação da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, as condições específicas de cada Distribuição Pública de CEPAC.
DIVULGA:
1 - A Segunda Distribuição Pública de CEPAC possui as seguintes características:
- Operação Urbana Consorciada: Operação Urbana Consorciada Água Espraiada;
- Intervenções a serem financiadas: Pontes sobre o Rio Pinheiros e Habitações de Interesse Social;
- Valor total autorizado pela CVM: R$ 95.334.300,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil e trezentos reais);
- Preço mínimo de cada CEPAC: R$ 300,00 (trezentos reais);
- Quantidade de CEPAC autorizada pela CVM na segunda distribuição pública: Até 317.781 (trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e um), que serão colocados publicamente mediante um ou mais leilões na SOMA;
- Tabela de conversão para cada CEPAC:
Setores da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada
Para área adicional de construção
Para área de terreno referente à modificação de usos e parâmetros
Jabaquara
3 m2
2 m2
Brooklin
1 m2
1 m2
Berrini
1 m2
2 m2
Marginal Pinheiros
2 m2
2 m2
Chucri Zaidan
1 m2
2 m2
- Forma de Pagamento: À vista.
2 - A distribuição dos CEPAC será coordenada pelo BB - Banco de Investimento S.A., de acordo com o prospecto e respectivo suplemento registrado na CVM sob os nºs 2004/01, em 14 de julho de 2004 e CVM/SRE/TIC/2007/001, em 10 de janeiro de 2007.
3 - A EMURB fará o controle dos estoques de CEPAC, bem como o gerenciamento das intervenções financiadas com a presente emissão e distribuição.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo