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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 2 de 17 de Janeiro de 2007

DISPOE SOBRE A SEGUNDA DISTRIBUICAO PUBLICA DE CEPAC NO AMBITO DA OPERACAO URBANA CONSORCIADA AGUA ESPRAIADA.

PORTARIA 2/07 - SF

 

Dispõe sobre a Segunda Distribuição Pública de CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Comissão de Valores Mobiliários - CVM deferiu o pedido de registro de distribuição primária de CEPAC, mediante subscrição pública no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, conforme registro nº CVM/SRE/TIC/2007/001, obtido em 10 de janeiro de 2007; e

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 4º do Decreto Municipal nº 44.844, de 14 de junho de 2004, caberá a Secretaria Municipal de Finanças, divulgar por meio de Portaria, atendendo solicitação da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, as condições específicas de cada Distribuição Pública de CEPAC.

DIVULGA:

1 - A Segunda Distribuição Pública de CEPAC possui as seguintes características:

- Operação Urbana Consorciada: Operação Urbana Consorciada Água Espraiada;

- Intervenções a serem financiadas: Pontes sobre o Rio Pinheiros e Habitações de Interesse Social;

- Valor total autorizado pela CVM: R$ 95.334.300,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil e trezentos reais);

- Preço mínimo de cada CEPAC: R$ 300,00 (trezentos reais);

- Quantidade de CEPAC autorizada pela CVM na segunda distribuição pública: Até 317.781 (trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e um), que serão colocados publicamente mediante um ou mais leilões na SOMA;

- Tabela de conversão para cada CEPAC:

Setores da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada

Para área adicional de construção

Para área de terreno referente à modificação de usos e parâmetros

Jabaquara

3 m2

2 m2

Brooklin

1 m2

1 m2

Berrini

1 m2

2 m2

Marginal Pinheiros

2 m2

2 m2

Chucri Zaidan

1 m2

2 m2

- Forma de Pagamento: À vista.

2 - A distribuição dos CEPAC será coordenada pelo BB - Banco de Investimento S.A., de acordo com o prospecto e respectivo suplemento registrado na CVM sob os nºs 2004/01, em 14 de julho de 2004 e CVM/SRE/TIC/2007/001, em 10 de janeiro de 2007.

3 - A EMURB fará o controle dos estoques de CEPAC, bem como o gerenciamento das intervenções financiadas com a presente emissão e distribuição.

4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo