TAXA MEDIA MENSAL SELIC - NOVEMBRO/06-1,10649548%.
PORTARIA 132/06 - SF
- Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de novembro de 2006 é de 1,10649548% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de novembro de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96728818
3 2,93481459
4 3,89175253
5 4,83821787
6 5,77432522
7 6,70018794
8 7,61591815
9 8,52162674
10 9,41742337
11 10,30341653
12 11,17971351
13 12,04642041
14 12,90364219
15 13,75148266
16 14,59004448
17 15,41942919
18 16,23973723
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo