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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 129 de 17 de Outubro de 2006

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA AVALIACAO DE CONHECIMENTOS - EXERCICIO 2006 - PROMOCAO POR MERECIMENTO/EVOLUCAO FUNCIONAL DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTARIOS MUNICIPAIS

PORTARIA 129/06 - SF

Constitui a Comissão Especial para realização da Avaliação de Conhecimentos, no exercício de 2006, a ser utilizada para fins de promoção por merecimento e evolução funcional dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Constituir a Comissão Especial, prevista no art. 5º do Decreto 47.455 , de 12 de julho de 2006, para realização da Avaliação de Conhecimentos no exercício de 2006, a ser utilizada para fins de promoção por merecimento e evolução funcional dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, conforme processo 2006-0.266.177-0, aberto para esta finalidade.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:

1)  Carlos Vicente Luiz, RF 140.046.1.00;

2)  Claudia Maria Feres Ribeiro, RF 117.663.3.00;

3)  Edilson de Moraes Rêgo Filho, RF 139.832.6.00;

4)  Evadelmo da Silva Gomes, RF 139.868.7.00;

5)  João Inácio Nunes, RF 135.109.5.00;

6)  Jose Carlos Freire Figueiredo Neto, RF 117.696.0.00;

7)  Mauro Antonio Chaine, RF 117.709.5.00;

8)  Nelson Gonçalves, RF 117.716.8.00;

9)  Tito Olívio Ferrari Neto, RF 137.229.1.00;

10) Waldemar Bergman, RF 117.752.4.00;

11) Nair Tiemi Shimizu  , RF 538.689.6.01;

12) Nilcéia Maria Gil, RF 603.068.8.00;

13) Madalena Sansone, RF 570.672.6.01; 

14) Marlene Moura, RF 512.744.1.01.

Art. 3º A Comissão Especial será coordenada pelo Sr. Nelson Gonçalves e deverá:

I - escolher, dentre seus componentes, os servidores que comporão a Banca Examinadora;

II - elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação de Conhecimentos;

III - elaborar, aplicar e corrigir as Provas de Conhecimentos;

IV - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;

V - publicar as notas e a classificação prévia, abrindo prazo para recursos;

VI - analisar e publicar o resultado de recursos;

VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial e a classificação para fins de promoção por merecimento;

VIII - realizar as demais atividades constantes do Edital;

IX - realizar as atividades necessárias para implementar a promoção por merecimento e evolução funcional dos servidores que preencherem os requisitos legais.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo