CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA AVALIACAO DE CONHECIMENTOS - EXERCICIO 2006 - PROMOCAO POR MERECIMENTO/EVOLUCAO FUNCIONAL DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTARIOS MUNICIPAIS
PORTARIA 129/06 - SF
Constitui a Comissão Especial para realização da Avaliação de Conhecimentos, no exercício de 2006, a ser utilizada para fins de promoção por merecimento e evolução funcional dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Constituir a Comissão Especial, prevista no art. 5º do Decreto 47.455 , de 12 de julho de 2006, para realização da Avaliação de Conhecimentos no exercício de 2006, a ser utilizada para fins de promoção por merecimento e evolução funcional dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, conforme processo 2006-0.266.177-0, aberto para esta finalidade.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
1) Carlos Vicente Luiz, RF 140.046.1.00;
2) Claudia Maria Feres Ribeiro, RF 117.663.3.00;
3) Edilson de Moraes Rêgo Filho, RF 139.832.6.00;
4) Evadelmo da Silva Gomes, RF 139.868.7.00;
5) João Inácio Nunes, RF 135.109.5.00;
6) Jose Carlos Freire Figueiredo Neto, RF 117.696.0.00;
7) Mauro Antonio Chaine, RF 117.709.5.00;
8) Nelson Gonçalves, RF 117.716.8.00;
9) Tito Olívio Ferrari Neto, RF 137.229.1.00;
10) Waldemar Bergman, RF 117.752.4.00;
11) Nair Tiemi Shimizu , RF 538.689.6.01;
12) Nilcéia Maria Gil, RF 603.068.8.00;
13) Madalena Sansone, RF 570.672.6.01;
14) Marlene Moura, RF 512.744.1.01.
Art. 3º A Comissão Especial será coordenada pelo Sr. Nelson Gonçalves e deverá:
I - escolher, dentre seus componentes, os servidores que comporão a Banca Examinadora;
II - elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação de Conhecimentos;
III - elaborar, aplicar e corrigir as Provas de Conhecimentos;
IV - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
V - publicar as notas e a classificação prévia, abrindo prazo para recursos;
VI - analisar e publicar o resultado de recursos;
VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial e a classificação para fins de promoção por merecimento;
VIII - realizar as demais atividades constantes do Edital;
IX - realizar as atividades necessárias para implementar a promoção por merecimento e evolução funcional dos servidores que preencherem os requisitos legais.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo