COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES CPL1 E CPL2. REVOGA P 141/10(SF)
PORTARIA 128/11 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. As Comissões Permanentes de Licitações CPL, da Secretaria Municipal de Finanças, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:
I Comissão Permanente de Licitação 1 CPL 1:
Titulares:
Presidente:
Adriana Scalezi dos Santos Almeida RF 637.131.1/1
Membros:
Guaira Diva Capano de Loiola RF 508.366.4/2
Enedino Matos Santos RF 602.466.1/3
Secretária:
Roseli Aparecida Tinti RF 511.497.7/1
Suplentes do Presidente:
Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque RF 756.004.4/1
Eloizio Silva Guimarães RF 725.053.3
Demais Suplentes:
Margareth Martins Amaral RF 540.806.7/1
Esdras Correia de Melo RF 636.223.1 /1
Marli Rapchan de Souza RF 504.731.5/2
Maria Adélia Martins Barros Cezare RF 510.738.5/2
Maria Christina de Siqueira Rodrigues RF 705.881.1/3
Maria das Dores Silva RF 692.219.8/1
Helenice Pera Braga RF 527.215.7/3
Juliana Hervilha Ligero- RF 785.674.1/1
Fábio Makot6o Higuchi- RF 735.343.0/1
II Comissão Permanente de Licitação 2 CPL 2:
Titulares:
Presidente:
Francimary Gomes de Sá RF 603.435.7/1
Membros:
Luiz Roberval Garrido Rariz RF 507.510.6/1
Solange da Silva Coutinho RF 508.232.3/2
Secretária:
Sônia Keiko Maenosono RF 504.177.5/1
Suplentes do Presidente:
Dayse Rodrigues Parra RF 507.987.0/2
Sandra Regina Pereira Pinto RF 508.227.7/2
Demais Suplentes:
José Antonio Santos Magalhães RF 736.092.4/2
Lídia Maria Magalhães Thomé Gataz RF 540.803.2/2
Magali Tanjioni Cruz de Souza RF 739.605.8/1
Mirian Norimi Higa Hamassaki RF 510.029.1/2
Joremil Custódio RF 691.665.1/1
Elenice Sansoni Bueno RF 634.205.1/1
Ricardo Amato Romano RF 558.649.6/1
Vera Lúcia Santos da Silva RF 627.486.2/1
Enival da Silva Vieira RF 511.307.5/1
Art. 2º. Compete ao Chefe de Gabinete designar o pregoeiro que atuará em cada processo licitatório.
Art. 3º. O pregoeiro designará os membros da equipe de apoio e a secretária dentre aqueles de sua respectiva CPL, que o auxiliará no processo licitatório.
Art. 4º. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, do pregoeiro e/ou dos membros designados na forma do art. 3º, um dos suplentes da respectiva CPL deverá dar continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 5º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitação CPL no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF/GABSF nº 141/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo