CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 128 de 3 de Novembro de 2011

COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES CPL1 E CPL2. REVOGA P 141/10(SF)

PORTARIA 128/11 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. As Comissões Permanentes de Licitações – CPL, da Secretaria Municipal de Finanças, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:

I – Comissão Permanente de Licitação 1 – CPL 1:

Titulares:

Presidente:

Adriana Scalezi dos Santos Almeida – RF 637.131.1/1

Membros:

Guaira Diva Capano de Loiola – RF 508.366.4/2

Enedino Matos Santos – RF 602.466.1/3

Secretária:

Roseli Aparecida Tinti – RF 511.497.7/1

Suplentes do Presidente:

Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque – RF 756.004.4/1

Eloizio Silva Guimarães – RF 725.053.3

Demais Suplentes:

Margareth Martins Amaral – RF 540.806.7/1

Esdras Correia de Melo – RF 636.223.1 /1

Marli Rapchan de Souza – RF 504.731.5/2

Maria Adélia Martins Barros Cezare – RF 510.738.5/2

Maria Christina de Siqueira Rodrigues – RF 705.881.1/3

Maria das Dores Silva – RF 692.219.8/1

Helenice Pera Braga – RF 527.215.7/3

Juliana Hervilha Ligero- RF 785.674.1/1

Fábio Makot6o Higuchi- RF 735.343.0/1

II – Comissão Permanente de Licitação 2 – CPL 2:

Titulares:

Presidente:

Francimary Gomes de Sá – RF 603.435.7/1

Membros:

Luiz Roberval Garrido Rariz – RF 507.510.6/1

Solange da Silva Coutinho – RF 508.232.3/2

Secretária:

Sônia Keiko Maenosono – RF 504.177.5/1

Suplentes do Presidente:

Dayse Rodrigues Parra – RF 507.987.0/2

Sandra Regina Pereira Pinto – RF 508.227.7/2

Demais Suplentes:

José Antonio Santos Magalhães – RF 736.092.4/2

Lídia Maria Magalhães Thomé Gataz – RF 540.803.2/2

Magali Tanjioni Cruz de Souza – RF 739.605.8/1

Mirian Norimi Higa Hamassaki – RF 510.029.1/2

Joremil Custódio – RF 691.665.1/1

Elenice Sansoni Bueno – RF 634.205.1/1

Ricardo Amato Romano – RF 558.649.6/1

Vera Lúcia Santos da Silva – RF 627.486.2/1

Enival da Silva Vieira – RF 511.307.5/1

Art. 2º. Compete ao Chefe de Gabinete designar o pregoeiro que atuará em cada processo licitatório.

Art. 3º. O pregoeiro designará os membros da equipe de apoio e a secretária dentre aqueles de sua respectiva CPL, que o auxiliará no processo licitatório.

Art. 4º. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, do pregoeiro e/ou dos membros designados na forma do art. 3º, um dos suplentes da respectiva CPL deverá dar continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 5º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitação – CPL no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF/GABSF nº 141/2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 136/12(SF)-REVOGA A PORTARIA