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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 29 de 30 de Abril de 2002

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER ESTUDOS E ELABORAR PROPOSTA DEPLANEJAMENTO ESTRATEGICO DA PMSP E DE LEGISLACAO QUE FACILITE A FORMACAO DEEMPREENDIMENTOS POPULARES EM AUTO GESTAO.

PORTARIA 29/02 - SDTS

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a estratégia da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, de induzir políticas públicas de inclusão sócio-econômica, estimulando a formação de empreendimentos populares em autogestão, sob a forma de grupos de economia solidária, entre os atuais beneficiários dos Programas Sociais Municipais, para a geração de renda e ocupação;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o mercado para os serviços e produtos dos empreendimentos populares em autogestão integrantes dos grupos de economia solidária;

CONSIDERANDO a relevância da iniciativa da Prefeitura do Município de São Paulo de incentivar a formação de grupos de economia solidária e de estimular o aproveitamento dos mesmos nas atividades regularmente remuneradas, seja na iniciativa privada ou no setor público, inclusive de forma descentralizada, visando não deslocar os beneficiários dos Programas Sociais Municipais de seus distritos de domicílio;

CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento e a melhoria dos mercados locais, estabelecendo a interação social e econômica dos beneficiários dos Programas Sociais Municipais e dos grupos de economia solidária com suas comunidades de origem;

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e elaborar proposta de planejamento estratégico da Prefeitura do Município de São Paulo e de legislação que facilite a formação de empreendimentos populares em auto-gestão, bem como o acesso desses grupos de economia solidária ao mercado de serviços e produtos, a ser integrado pelos membros abaixo nomeados, conforme indicação dos Secretários das respectivas Pastas e presidido pelo representante da SDTS:

2- A proposta final elaborada pelo Grupo de Trabalho - GT deverá ser apresentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua primeira reunião, designada para 16/05/02, ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, que dará ciência da mesma aos demais Secretários com representação no Grupo de Trabalho, bem como ao Procurador Geral do Município, para eventuais suprimentos, adotando, após, as providências que julgar necessárias.

Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

Angela Maria Schwengber

Iracema Simões de Campos Gilii (suplente)

Jackson Chilian Cheng (secretário do GT)

Procuradoria Geral do Município

Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo

Marcos Geraldo Batistela (suplente)

Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Paula Ravanelli Losada

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Cleusa Borges Pereira

Secretaria Municipal de Transportes

Mário Gomes Schapiro

Secretaria Municipal de Serviços e Obras

Maria Inês Bertão

Minoru Kodama (suplente)

Secretaria Municipal do Governo Municipal

Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Ricardo Carlos Gaspar

Alberto Mussalen

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Manoel de Andrade Correa

Secretaria Municipal de Implementação das Subprefeituras

Luiz Miguel Martins Garcia

Daniel Mendes (suplente)

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Eliane Oliveira Barros

Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho

Elenice Baptista

Secretaria Municipal de Abastecimento

Edmilson Vitorino de Lima

Consultor do Projeto UTF/BRA/059/BRA - Termo de Cooperação firmado com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação - FAO.

Fábio Roberto Gaspar

3 - (CL)) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo