CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER ESTUDOS E ELABORAR PROPOSTA DEPLANEJAMENTO ESTRATEGICO DA PMSP E DE LEGISLACAO QUE FACILITE A FORMACAO DEEMPREENDIMENTOS POPULARES EM AUTO GESTAO.
PORTARIA 29/02 - SDTS
O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a estratégia da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, de induzir políticas públicas de inclusão sócio-econômica, estimulando a formação de empreendimentos populares em autogestão, sob a forma de grupos de economia solidária, entre os atuais beneficiários dos Programas Sociais Municipais, para a geração de renda e ocupação;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o mercado para os serviços e produtos dos empreendimentos populares em autogestão integrantes dos grupos de economia solidária;
CONSIDERANDO a relevância da iniciativa da Prefeitura do Município de São Paulo de incentivar a formação de grupos de economia solidária e de estimular o aproveitamento dos mesmos nas atividades regularmente remuneradas, seja na iniciativa privada ou no setor público, inclusive de forma descentralizada, visando não deslocar os beneficiários dos Programas Sociais Municipais de seus distritos de domicílio;
CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento e a melhoria dos mercados locais, estabelecendo a interação social e econômica dos beneficiários dos Programas Sociais Municipais e dos grupos de economia solidária com suas comunidades de origem;
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e elaborar proposta de planejamento estratégico da Prefeitura do Município de São Paulo e de legislação que facilite a formação de empreendimentos populares em auto-gestão, bem como o acesso desses grupos de economia solidária ao mercado de serviços e produtos, a ser integrado pelos membros abaixo nomeados, conforme indicação dos Secretários das respectivas Pastas e presidido pelo representante da SDTS:
2- A proposta final elaborada pelo Grupo de Trabalho - GT deverá ser apresentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua primeira reunião, designada para 16/05/02, ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, que dará ciência da mesma aos demais Secretários com representação no Grupo de Trabalho, bem como ao Procurador Geral do Município, para eventuais suprimentos, adotando, após, as providências que julgar necessárias.
Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
Angela Maria Schwengber
Iracema Simões de Campos Gilii (suplente)
Jackson Chilian Cheng (secretário do GT)
Procuradoria Geral do Município
Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo
Marcos Geraldo Batistela (suplente)
Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Paula Ravanelli Losada
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Cleusa Borges Pereira
Secretaria Municipal de Transportes
Mário Gomes Schapiro
Secretaria Municipal de Serviços e Obras
Maria Inês Bertão
Minoru Kodama (suplente)
Secretaria Municipal do Governo Municipal
Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Ricardo Carlos Gaspar
Alberto Mussalen
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Manoel de Andrade Correa
Secretaria Municipal de Implementação das Subprefeituras
Luiz Miguel Martins Garcia
Daniel Mendes (suplente)
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Eliane Oliveira Barros
Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho
Elenice Baptista
Secretaria Municipal de Abastecimento
Edmilson Vitorino de Lima
Consultor do Projeto UTF/BRA/059/BRA - Termo de Cooperação firmado com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação - FAO.
Fábio Roberto Gaspar
3 - (CL)) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo