PORTARIA 38/08 - SMADS
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
Comissão 1
Pregoeira
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA
Assessora Jurídica - R.F.: 134.082.4.00
Equipe de Apoio/Membros
HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA
Contador - R.F.: 659.024.1.00
JAÍSA BARBOSA DA SILVA
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 635.293.6.00
HATSUMI KASAHARA
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 538.251.3.00
Comissão 2
Pregoeira
VILMA TIMÓTEO PIRES
Procuradora - R.F.: 506.814.2.01
Equipe de Apoio/Membros
NEUSA DA FONSECA
Contadora - R.F.: 636.256.7.01
LUZIA FREIRE DE CARVALHO
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 635.869.1.00
LUCILA CHELLI
Assistente Administrativo - R.F.: 318.050.6.00
Comissão 3
Pregoeiro
TANIA MARIA FERREIRA
Assistente Jurídico - R.F.: 698.731.1.03
Equipe de Apoio/Membros
ARI CARLOS MARTINS
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 603.065.3.00
TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Agente de Apoio - R.F.: 631.068.1.00
JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 602.3606.00
Art. 2° - As Pregoeiras das Comissões serão suplentes entre si.
Art. 3° - As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si.
Parágrafo Único - Serão também suplentes, observada a limitação exposta no parágrafo único do artigo anterior, os seguintes servidores:
RUTH DE CARVALHO
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 587.594.3.01
NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 582.161.4.01
OLÍVIO SOUZA BESSA
Oficial de Obras - RF.:609.553.4.01
Art. 4° - Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria, sendo que os eventuais processos pendentes serão redistribuídos entre as Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas.
Art. 5° - As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 025/SMADS/GAB/07 de 16 de outubro de 2007.